decreto nº 58.689, de 22 de junho de 1966.

Autoriza o Município de Cerro Largo a construir rêde de distribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul a construir rêde de distribuição em Boa Esperança, no referido município, zona de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas das instalações.

§ 2º A rêde de distribuição será operada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica, concessionária no referido município em virtude do Decreto nº 36.217, de 21 de setembro de 1954.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello Branco

Mauro Thibau