DECRETO Nº 58.701, de 23 de junho de 1966.

Ministério da Guerra - Abre o crédito especial de Cr$2.070.000.000, para atender às despesas com a Fábrica Presidente Vargas, em Piquete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.915, de 17 de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinados a atender às despesas da Fábrica Presidente Vargas em Piquete, sendo Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para as Obras que se fazem necessárias em face da destruição total ou parcial de numerosas instalações daquele estabelecimento industrial militar, proveniente das explosões ocorridas nos meses de agôsto e setembro de 1964, e Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para as despesas de indenização de transportes de matéria-prima, já efetuados.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Octavio Bulhões