Decreto nº 58.703, de 23 de junho de 1966.

Altera o Decreto nº 34.203, de 13 de outubro de 1953, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 22 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a representação estabelecida na forma do Decreto-lei nº 8.436, de 24 de dezembro de 1945.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 1º do Decreto nº 34.208, de 13 de outubro de 1953, cujo § 1º passa a ser seu parágrafo único, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães