Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.705, de 24 de junho de 1966.
Revoga o Decreto nº 4.904, de 28 de novembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 4.904, de 28 de novembro de 1958, que autoriza a firma S. Schseiber Importação, a comprar pedras preciosas.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões