Decreto nº 58.705, de 24 de junho de 1966.

Revoga o Decreto nº 4.904, de 28 de novembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 4.904, de 28 de novembro de 1958, que autoriza a firma S. Schseiber Importação, a comprar pedras preciosas.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões