Decreto nº 58.706, de 24 de junho de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o conjunto de lojas do prédio situado na Rua Voluntários da Pátria nº 254, em Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o conjunto de lojas do prédio situado na Rua Voluntários da Pátria nº 254, em Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, onde funciona a agência postal telegráfica de Botafogo, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello branco

Juarez Távora