decreto nº 58.707, de 24 de junho de 1966.
Suprime cargos vagos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital do Servidores do Estado - Parte Permanente - constante do Decreto número 51.340, de 28 de outubro de 1961, 1 (um) cargo de Assistente de Administração AF-602. 14-A, 2 (dois) cargos de Pedreiro A.101-8.A, 2 (dois) cargos de Vidraceiro A.303.6, 1 (um) cargo de Auxiliar A.501-5, 5 (cinco) cargo de Prontuarista Hospitalar EC-311.8.A, 5 (cinco) cargos de Serviçal GL.102.5.A, 7 (sete) cargos de Servente GL-104.5, 9 (nove) cargos de Guarda GL-203.8-A, 1 (um) cargo de Auxiliar de Estatística P-1.402.8.A, 13 (treze) cargo de Laboratorista P.1.602.8.A, 4 (quatro) cargos de Atendente P.1.703.7, 30 (trinta) cargos de Enfermeiro-Auxiliar P-1.706.8 e 2 (dois) cargos de Prático de Farmácia. P.1.712-8.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello branco
Walter Peracchi Barcellos