decreto nº 58.709, de 24 de junho de 1966.

Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da república.

h. castello branco

Mem de Sá