Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.710, DE 24 DE JUNHO DE 1966.
Concede a E. S. Ponso & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à E. S. Ponso & Cia. Ltda., constituída por contrato particular de 23/07/1965, com sede em Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau