DECRETO Nº 58.710, DE 24 DE JUNHO DE 1966.

Concede a E. S. Ponso & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à E. S. Ponso & Cia. Ltda., constituída por contrato particular de 23/07/1965, com sede em Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau