DECRETO Nº 58.711, DE 24 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxofre no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxofre em terrenos devolutos do domínio do Estado do Maranhão no lugar denominado Arpoador, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e quatrocentos e sessenta metros (1.460m), no rum magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º30’NW), do canto noroeste (NW) da casa de Eloy Araújo de Mendonça e Silva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); três mil e trezentos metros (3.300m), oitenta e um graus sudeste (81ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.950) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau