decreto nº 58.712, de 24 de junho de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxofre no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Eloy Araujo de Mendonça e Silva a pesquisar enxofre em terrenos devolutos do domínio do Estado do Maranhão no lugar denominado Arpoador, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385 ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice mil cento e trinta e cinco metros (1.135 m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69° 45’ SW) do canto sudoeste (SW), da casa de Eloy Araújo de Mendonça e Silva e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), doze graus noroeste (12° NW); três mil e trezentos metros (3.300 m), oitenta e um graus sudeste (81° SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.850) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

h. castello branco

Mauro Thibau