DECRETO Nº 58.713, DE 24 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Cícero de Castro Guimarães a pesquisar minério de cromo no município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero de Castro Guimarães a pesquisar minério de cromo em terrenos de propriedade de Geraldo Leite da Mota, sua mulher e outros no lugar denominado Paneleiros, distrito e município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares e oitenta e quatro ares (39,84 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m), no rumo magnético de setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º30’ NE), da Barra do Córrego da Santa Casa, no córrego do Lucas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e cinco metros (365m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); trezentos e noventa e quatros metros (394m), dois graus nordeste (2º NE); setecentos e oitenta e seis metros (786 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); cento e vinte metros (120m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’SE); quatrocentos e vinte e quatro metros (424 m), onze graus sudoeste (11º SW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400), e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau