decreto nº 58.719, de 24 de junho de 1966.

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 56.887, de 20 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto número 56.887, de 20 de setembro de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Será um dos membros da Comissão o Diretor da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público, que poderá designar funcionário para representá-lo nas reuniões da Comissão, quando o interêsse do serviço exigir a permanência do titular da mesma Divisão na Capital Federal.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 58.529, de 30 de maio de 1966.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco