DECRETO Nº 58.720, DE 24 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira Cota a pesquisar minério de ferro, no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Cota a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro Agudo ou Melo, distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares sessenta e três ares e vinte e um centiares (24,6321ha), delimitada por um decágono, que tem cinqüenta por um decágono, que tem um vértice a setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º30’SW), da confluência dos córregos Alto do Deró com o córrego Serrinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: doze metros (12m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º30’NE); setenta e seis metros (76m), cinqüenta minutos e nove graus e quarenta minutos sudoeste (59º40’SW); oitenta metros (80m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (66º50’SW); quarenta e cinco metros (45m), seis graus e dez minutos sudoeste (6º10’SW); duzentos e trinta e oito minutos nordeste (238m); três graus e trinta segundos, (3º30’NE); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º30’NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (53º50’SW), seiscentos e dez metros (610m), setenta e dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (72º50’SW); setecentos e trinta metros (730m), oitenta e nove e dez minutos sudeste (89º10’SE); trezentos e dezoito metros (318m), trinta graus e dez minutos nordeste (30º10’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição das Autorizaçôes de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau