DECRETO Nº 58.722, DE 27 DE JUNHO DE 1966.
Concede a Coitezeiro Mineração S. A., COMISA, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo Único. É concedida à Coitezeiro Mineração S. A., COMISA, constituída por assembléia geral de 7 de dezembro de 1965, arquivada sob número 52.867, na junta comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau