DECRETO Nº 58.723, DE 27 DE JUNHO DE 1966.

Declara sem efeito o Decreto nº 25.290, de 30 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o requerimento no DNPM-1.586-65,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil duzentos e noventa (25.290), de trinta (30) de sete (7) de mil novecentos e quarenta e oito (1948), do qual é cessionária a Emprêsa de Caolim Limitada para lavrar caulim e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada nos imóveis Pouso Alegre e Matozinhos, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau