DECRETO Nº 58.729, DE 27 DE JUNHO DE 1966.

Renova o decreto nº 53.193 de 11 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a partir da transcrição dêste decreto no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, a autorização conferida à Companhia Mercantil e Industrial Ingá, pelo decreto nº 53.193 de 11 de dezembro de 1963, para pesquisar minérios de zinco, chumbo e cobre no município de Vazante, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. cASTELLO bRANCO

Mauro Thibau