Decreto nº 58.731, de 27 de junho de 1966.

Renova o Decreto nº 2.154, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra a, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco, pelo decreto nº 2.154, de 22 de janeiro de 1963 para pesquisar minério de ferro e manganês no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de hum mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CastelLo Branco

Mauro Thibau