DECRETO Nº 58.734, DE 27 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza a cidadã brasileira Victoria Malloy de Rezende a pesquisar calcário e calcita no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Victoria Malley de Rezende a pesquisar calcário e calcita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Várzea dos Macacos, distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e vinte e cinco ares (11,25 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quarenta e três metros (43m), no rumo magnético de vinte e oito graus nordeste (28º NE), do entroncamento da estrada pública para Várzea dos Macacos, com a rodovia Pedro Leopoldo – Fidalgo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thimbau