decreto nº 58.743, de 28 de junho de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

resolve:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 5º, alíneas “g” e “h” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído por prédio e respectivo terreno na Avenida Pedro II, nº 278, no Estado da Guanabara, de propriedade de D. Maria Anna Lúcia Benzoni Pereira de Moraes.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta de recursos globais consignados à unidade orçamentária do Departamento Nacional de Endemias Rurais do referido Ministério.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Raymundo de Britto