DECRETO Nº 58.746, de 28 de junho de 1966.

Abre pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização na Lei número 4.698, de 28 de junho de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes.