DECRETO Nº 58.748, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Concede à Sociedade Navunidos Navegação S/A, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à Sociedade Navunidos Navegação S/A, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.212, de 30 de abril de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$391.442 (trezentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para ser Cr$664.436.000 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 664.436 (seiscentas e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis), ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 29 de abril de 1965, e 28 de junho de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins