Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 58.750, de 28 de junho de 1966.
Declara de utilidade pública o Sanatório Belém, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.043, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Belém, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mem de Sá