DECRETO Nº 58.753, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$100.000.000, para atender às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.780, de 28 de setembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões