Decreto nº 58.760, de 28 de junho de 1966.

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 e no art. 67, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o serviço Militar Inicial nas fôrças Armadas em 1967, que com êste baixa assinado pelo Tenente - Brigadeiro NELSON FREIRE LAVENÉRE WANDERLEY, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966;145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Arnoldo Toscano

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

Presidência da República

Estado-Maior das Fôrças Armadas

Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1967

Rio de Janeiro (GB), maio de 1961 - Apresentação do Plano

 

1 - Apresentação do Plano

1.1 -

O presente Plano Geral de Convocação (PGC), que foi elaborado pelo EMFA, com participação dos Ministérios Militares, conforme fixado nos arts. 27 e 67 do Regulamento da Lei do Serviço Militar de 1966 (RLSM-66), regula o recrutamento da Classe para o Serviço Militar Inicial e obrigatório.

O recrutamento para militares de carreira (Art. 4º do EL - Estatuto dos Militares), será de acôrdo com Instruções e Regulamentos peculiares as Fôrças interessadas. Da mesma forma, o recrutamento para Oficial e Sargento da Reserva, desde que seja obedecido êste PLANO e o RLSM, no que fôr aplicável.

O Voluntário de classe ainda não convocada ao Serviço Militar obrigatório ficará sujeito às condições fixadas nêste Plano e no parágrafo 3º do art. 127 do RLSM (irá à seleção de sua classe, caso não seja aproveitado).

1.2 -

Em anexo a êste Plano, serão proporcionados esclarecimento sôbre a aplicação da nova legislação, no que tem sido motivo de dúvida, ou de sugestão, de vez que Regulamentos e Instruções ainda não foram atualizados e as Fôrças Singulares Procuram adotar novas disposições do recrutamento.

1.3 -

Em reconhecimento À decisiva influência desempenhada pela Escola, em Geral, na compreensão de Serviço Militar por parte do militar em atividade, a feição dêste Plano e a terminologia nele empregada foram examinadas com especial atenção.

 

2 - Classe Convocada

2.1 -

É convocada para o Serviço Militar inicial, de conformidade com o previsto na parágrafo único do art. 13 e nos Art. 16 e 17, tudo da LSM, a classe de 1948:

- no ano de 1966, para fins de seleção (alistamento e seleção pròpriamente dita), ou regularização da situação militar nas condições do Art. 40 do RLSM.

- no ano de 1967, para incorporação ou matrícula, nas condições dos arts. 66, 75, e 86 do RLSM.

2.1.1 - Sem prejuízo das sanções e prescrições que lhes forem aplicáveis, na forma da Lei, devem também considerar-se convocados os brasileiros “em débito” com o Serviço Militar, confome preceitua o parágrafo único do Art. 111 do RLSM.

2.2 -

A aceitação de voluntários ao serviço Militar inicial, para formação da reserva, será nos termos do art. 127 do RLSM.

2.2.1 - Para o Exército e fixada a aceitação de voluntário ao Serviço Militar inicial para formação da Reserva, no limite máximo de 15% do efetivo anual a incorporar ou matricular.

 

3 - Seleção

3.1 -

Alistamento Militar:

O alistamento Militar será obrigatório para todos os brasileiro, nos primeiros seis meses do ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, residam em Município tributário, ou mesmo no exterior (Art. 41 do RLSM).

3.2 -

Seleção pròpriamente dita:

3.2.1 - Épocas da SELEÇÃO GERAL:

A SELEÇÃO GERAL para incorporação ou matrícula será no 2º semestre do ano da convocação para seleção, de acôrdo com os arts. 48 e 64 do RLSM, devendo estar concluída:

- Na Marinha e Aeronáutica, até 10 nov. 66;

- No Exército até 10 Dez. 66.

3.2.1.1 - No Exército, a SELEÇÃO GERAL terá início em 20 Set. 66.

3.2.2 - Épocas das SELEÇÕES SUPLEMENTARES:

3.2.2.1 - Para incorporação:

- Na Marinha:

Época única: 20 de março a 28 de maio de 1967.

- No Exército:

1ª época - 7 a 13 de janeiro de 1967 (só para PR instalados em organizações do Grupamento “A”);

2ª época - 7 a 13 de maio de 1967 (só para PR instalados em organizações do Grupamento “B”);

- 7 a 13 de julho de 1967 (só para PR instalados em organizações do Grupamento “B”, do Comando Militar de Brasília).

- Na Aeronáutica:

1ª época - 01 a 30 de dezembro de 1966;

2ª época - 01 a 29 de junho de 1967.

3.2.2.2. Para matrícula:

As épocas das Seleções Suplementares para matrícula em Órgãos de Formação da Reserva, inclusive Subunidades-quadros de formação para a Reserva (parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 66 do RLSM), constarão de Planos de RM e de Instruções de DN e ZAé e estarão ligadas às datas de início das aulas.

 

4 - Distribuição

4.1 -

Será a “distribuição” dos contingentes aptos da Classe de 1948 procedida logo a seguir à Seleção Geral e durante a Seleção Suplementar, considerados os critérios que vinham sendo adotados pelas Fôrças Singulares, e apreciados os aspectos físico, cultural, psicológico e moral, como manda o Art. 39 do RLSM.

4.2 -

O EMFA constituirá Comissão Interministerial, integrada por classificadores de pessoal e médicos das três Fôrças Singulares, para elaborar “Instruções Gerais para Seleção de Conscritos nas Fôrças Armadas “ (IGES), a fim de atender ao previsto no número 3 do Artigo 27 do RLSM quando da Seleção das Classes seguintes:

4.3 -

“Majorações” na “designação”.

A “majoração” dos efetivos a serem “distribuídos” não pode ultrapassar a 30% do “Contingente-tipo” em cada Organização Militar.

4.4 -

Até 10 Nov. 66, devem os “Excessos do Contingente” (aptos) não “distribuídos” da Marinha e Aeronáutica, ser apresentados ao Exército, já selecionados, para concorrerem à incorporação ou matrícula daquela FÔrça (parágrafo 2º do Art. 74 do RSLM).

4.5 -

Se por motivo superior alguns “excedentes” (aptos) da Marinha e Aeronáutica não forem apresentados ao Exército até a data indicada no Subitem anterior sê-lo-ão, sem falta, até dois dias antes do término da 1ª época da SELEÇÃO SUPLEMENTAR, do Exército, mediante entendimento prévio com a Região Militar (parágrafo 1º do Art.79 e parágrafo 3º do Art. 74 do RLSM).

 

5 - Incorporação

5.1

Épocas de apresentação para incorporação:

- Na MARINHA:

1ª época - 5 a 13 de janeiro de 1967;

2ª época - 5 a 13 de junho de 1967.

- No EXÉRCITO:

1ª época - 7 a 15 de janeiro de 1967 (Grupamento “A”);

2ª época - 7 a 15 de maio de 1967 (Grupamento “B”);

              - 7 a 15 de julho de 1967 (Grupamento “B” do Comando Militar de Brasília).

- Na AERONÁUTICA:

1ª época - 01 a 10 de janeiro de 1967;

2ª época - 01 a 10 de julho de 1967.

5.1.1 - A data de incorporação será fixada pelos Ministérios interessados, devendo ser posterior ao último dia da época de apresentação para incorporação.

5.1.2 - Durante a apresentação para a incorporação poderá processar-se a Seleção Complementar, referida no Art. 78 do RLSM.

 

6 - Matrícula

6.1 -

Épocas de apresentação obrigatória para matrícula:

As épocas de apresentação obrigatória para a matrícula nos Órgãos de Formação da Reserva e as datas de matrícula constarão dos Planos das RM e das Instruções de DN e ZAé.

6.2 -

No Exército, as épocas de apresentação e as datas de matrícula estarão ligadas às datas de início das aulas:

- CPOR e NPOR, de acôrdo com o prescrito no R.166 - Regulamento para o CPOR;

- Tiros de Guerras, em 15 de fevereiro de 1967.

6.3 -

Durante a apresentação para a matrícula, poderá processar-se a Seleção Complementar referida no Art. 64, do RLSM.

 

7 - Prazos

7.1 -

O prazo limite para declaração de INSUBMISSÃO dos convocados “designados” à apresentação nas Organizações Militares, para fins de incorporação ou matrícula, será às 24:00 (vinte e quatro) horas do último dia da época prevista de apresentação para incorporação, ou matrícula.

Plano de RM e Instruções de DN e ZAé fixarão o prazo limite em cada caso.

 

8 - Tributação

8.1 -

A tributação dos municípios consta do Anexo I e esclarecimentos outros figuram no Anexo II, ambos ao presente PLANO.

8.2 -

Nos Planos Regionais de Convocação dos DN e ZAé, deverão constar, obrigatòriamente, as relações dos respectivos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa, de Órgão de Formação de Reservada, e de ambos simultaneamente.

Devem, também, figurar individualmente, nos Planos e Instruções referidos os nomes dos Municípios não Tributários, a fim de evitar dúvidas futuras quanto a Municípios desmembrados de outros, após a publicação dêste PLANO GERAL.

 

9 - Outras Prescrições

9.1 -

Candidatos à matrícula em Estabelecimentos de Ensino Militar:

Os candidatos que por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época de Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão à Academia Militar das Agulhas Negras, à Escola Naval, à Escola de Aeronáutica, às Escolas Preparatórias do Exército, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Colégio Naval, ao Instituto Militar de Engenharia, ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica, à Escola de Especialistas da Aeronáutica, à Escola de Sargentos das Armas, às Escolas de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, à Escola de Marinha Mercante e Escola de Aprendizes Marinheiros, deverão ser designados para apresentação na 2ª Seleção Suplementar do Exército, ou, se for o caso, 2ª Seleção Suplementar da Aeronáutica ou, após o mês de maio, na Marinha (nos dois últimos casos, se forem preferenciados dessas Fôrças).

Os órgãos acima discriminados comunicarão à RM, DN e ZAé interessados, até 15 de abril de 1967, os nomes dos convocados neles matriculados, para fins de cancelamento das respectivas designações, a fim de que não incidam no crime de insubmissão e possam ser alterados os Fichários das CSM, DN e ZAé.

9.2 -

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros referidos no Subitem anterior são aquelas consideradas por Lei reservas do Exército.

9.3 -

Remessa de PLANOS e INSTRUÇÕES de convocação:

Cada RM, DN ou ZAé, assim como Fôrça Singular, quando for o caso, deverá remeter um exemplar dos respectivos PLANOS ou INSTRUÇÕES aos seguintes órgãos:

- RM, DN e ZAé;

- DSM, DPAer e DPM;

- EME, EMA e EMAer;

- EsCEME, EsCEMAer e EsGN;

- Escolas de Aperfeiçoamento de Oficiais das respectivas Fôrças;

- EMFA.

9.4 -

Organizações relacionadas com a Segurança Nacional:

Só poderão ser concedidas Dispensas a conscritos na situação prevista nos §§ 5º e 6º do Art. 105 do RLSM, após aprovação pelo EMFA das relações a serem confeccionadas e remetidas pelas Fôrças Singulares, contendo as Organizações que interessam à Segurança Nacional.

9.5 -

Data de deslocamento de Comissões de Seleção:

Os ministérios Militares ficam autorizados a permitir deslocamento das Comissões de Seleção Volantes (CSV):

- Exército, a partir de 16 (dezesseis) de setembro de 1966, dentro do planejamento da própria Fôrça;

- Outras Fôrças, a ser regulado oportunamente, mediante proposta.

9.6 -

Anotação do CAM:

Órgãos Alistadores devem ser informados, quanto antes, dos locais dos PR correspondentes às Zonas residenciais dos alistandos, para sua anotação no CAM, mediante carimbo, por ocasião do alistamento (Art. 45 do RLSM).

Nos Planos de RM e nas Instruções de DN e ZAé deverão constar os PR para Seleção da classe de 1949, de modo a permitir as anotações no CAM, desde janeiro de 1967.

Os prazos de validade do CAM serão os fixados no Art. 169 do RLSM.

9.7 -

Publicidade da legislação, do alistamento e das convocações:

Considerando que as Fôrças Singulares estarão, por ocasião das convocações para seleção e incorporação ou matrículas da classe de 1948, absorvidas em grande parte com as medidas iniciais para execução da nova legislação de Serviço Militar, o EMFA providenciou, com base na primeira parte do Art. 212 do RLSM, a maioria da matéria destinada à propaganda educacional e divulgação da Lei, no corrente ano.

Contudo, faz-se mister que as Fôrças Singulares, conforme previsto na 2ª parte do Art. 212 imediatamente acima citado, promovam a divulgação conveniente dos prazos, locais e de condições outras do alistamento e das convocações aludidas.

Também deverá haver divulgação da legislação do Serviço Militar em quartéis, estabelecimentos, repartições, órgãos de Serviço Militar e junto às autoridades participantes do LSM (Art. 206 do RLSM).

Impõe-se, finalmente, a publicidade em torno da situação do “preferenciado” devidamente orientado pela Fôrça interessada.

Slogan” a ser empregado em 66/67, em tôdas a oportunidades pelo uso de carimbo, faixa, rádio, jornal, TV etc.: “SERVIÇO MILITAR - NECESSÁRIO À SEGURANÇA DA PÁTRIA”.

9.8 -

- Serviço Militar de residentes no exterior:

“Instruções Gerais para o Serviço Militar de brasileiro residente no exterior” serão distribuídas oportunamente, regulando o assunto, inclusive especificando a cooperação a ser prestada pelas nossas representações diplomáticas no exterior.

9.9 -

Padronização do sistema de contrôle da situação Militar:

Prevalecerão todas as medidas atualmente em uso nas Fôrças Singulares, referentes ao contrôle da situação militar do conscrito, salvo as previstas no Anexo II.

O EMFA constituirá Comissão Interministerial para elaborar “Instruções Gerais para padronização do sistema de contrôle de conscritos nas Fôrças Armadas”.

Novos modelos de fichas, carimbos, etc., só entrarão em vigor após esgotamento dos estoques existentes, a critério da Fôrça.

9.10 -

Contingentes de interêsse do Exército:

9.10.1 - A 2ª Região Militar fornecerá:

- à 9ª Região Militar, os convocados selecionados oriundos dos municípios sob a jurisdição da 6ª Circunscrição de Serviço Militar como refôrço qualitativo e quantitativo indispensável ao complemento dos efetivos dessa Região Militar. No número dêsses selecionados poderão ser incluídos cidadãos da classe convocada e de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar, desde que não tenham sido declarados insubmissos por Unidades da 2ª Região Militar.

- à 11ª Região Militar, os convocados destinados ao complemento do Batalhão de Guarda Presidencial e do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, caso necessário.

9.10.2 - Deverá haver entendimento direto entre as Regiões Militares interessadas quanto às quantidades e habilitações dos convocados necessários a êsses complementos, bem assim quanto aos detalhes de execução (Despesas, pela Fôrça interessadas).

9.10.3 - Recrutamento para a Tropa Aeroterrestre:

- Contribuirão com convocados para a GU Aet, na forma do prescrito na Portaria MG 1.462, de 29 de junho de 1961, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Militares (Despesas, pela Fôrça interessada).

 

Rio de Janeiro, GR, 31 de maio de 1966.

TEN BRIG NELSON FREIRE LAVENÈRE-WANDERLEY

Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas

Anexos:

 

I – Municípios Tributários;

 

 

II - Instruções Gerais (provisórios) para a coordenação da Conscrição.

 

Distribuição especial:

 

Ministérios:

 

 

Guerra ....................................................................................................

58

 

Marinha ..................................................................................................

20

 

Aeronáutica ............................................................................................

20

 

EMFA .....................................................................................................

20

 

Relações Exteriores ...............................................................................

2

 

120 exemplares

Confere:

SYLVIO NOAES, Coronel

Presidente da Comissão de Serviço Militar

TRIBUTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

1. Legenda Adotada

- Município tributário do Exército: indicado pelo simples nome do Município, ou pela letra E, quando fôr mais de uma Fôrça;

- Município tributário da Marinha: indicado pela letra M;

- Município tributário da Aeronáutica: indicado pela letra A.

2. Município Recém Criado

Município criado após a expedição dêste Plano terá a mesma tributação do Município do qual foi desmembrado.

O presente Plano indicará apenas os Municípios tributários, mas os Planos de RM e as Instruções de DN e ZAé indicarão também os nomes dos Municípios Não Tributários. Assim procedendo, evita a Fôrça Singular que seja, por exclusão, considerado Não Tributário, o Município desmembrado de outro Tributário.

3. Indicação dos Órgãos de Formação de Reserva

O Plano Geral de Convocação fixará os Municípios Tributários de Órgãos de Formação da Reserva (OFR). Os planos de RM e as Instruções de DN e ZAé indicarão, além dos Municípios, os nomes dos OFR correspondentes àqueles Municípios Tributários, assim como as guarnições, para efeito do Art. 89 do RLSM.

4. Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa

Os Municípios Tributários de Organizações da Ativa são os seguintes:

4.1

- Do ACRE: Rio Branco (E.A) = Total: 1 Município.

4.2

- De ALAGOAS: Maceió (M,E,A) - Rio Largo (M) - União dos Palmares (M) = Total: 3 Municípios.

4.3

- Do AMAZONAS: Atalaia do Norte - Benjamim Constante (M,E) – Manaus (E,A) = Total: 3 Municípios.

4.4

- Do AMAPÁ: Amapá (A) - Macapá (A) = Total: 2 Municípios.

4.5

- Da BAHIA: Antas - Belmonte (M) - Caravelas (M,A) - Camaçari (A) - Canavieiras (M) - Chorrochó - Cícero Dantas - Cipó - Euclides da Cunha - Ilhéus (M,E,A) - Jeremoabo - Lauro de Freitas - Macureré - Maragogipe (M) - Paulo Afonso – Ribeira do Amparo - Ribeira do Pombal - Rodelas - Salvador (M,E,A) - São Sebastião de Passé (A) - São Francisco de Conde (A) = Total: 21 Municípios.

4.6

- Do CEARÁ: Crateús (E,A) - Fortaleza (E,A) - Independência Ipu - Ipueiras - Novas Russas - Pedra Branca - Senador Pompeu = Total: 8 Municípios.

4.7

- Do DISTRITO FEDERAL: Brasília (M,E,A) = Total: 1 Município.

4.8

- Do ESPÍRITO SANTO: Cachoeiro do Itapemirim (M,E) - Cariacica – Colatina - Domingos Martins - Guarapari (M,E) - Serra - Viana - Vila Velha - Vitória (M,E,A) = Total: 9 Município.

4.9

De FERNANDO DE NORONHA: Fernando de Noronha (E,A) = Total: 1 Município.

4.10

- De GOIÁS: Anápolis - Catalão - Ceres (E,A) - Goiás - Goianésia – Goiânia (M,E,A) - Goiandina - Inhumas - Ipameri - Jaraguá - Jataí - Leopoldo de Bulhões - Orizona - Pires do Rio - Rialma - Rio Verde - Silvânia - Trindade - Uruaçu - Vianópolis - Porto Nacional (A) - Cristalina (A) - Formosa (A) = Total: 23 Municípios.

4.11

- Da GUANABARA: (E,A).

4.12

- Do MARANHÃO: Carolina (A) - São Luís (E,A) = Total: 2 Municípios.

4.13

- De MATO GROSSO: Amambaí - Anastácia - Aparecida do Taboado - Aquidauana - Bandeirantes - Bela Vista (E,A) - Bonito - Cáceres - Camapuá – Campo Grande (E,A) - Caracol - Carapó - Corumbá - Coxim - Cuiabá (E,A) - Dourados – Eugênio Penzo - Glória de Dourados - Iguatemi - Guia Lopes da Laguna - Itaporã - Jaraguari (E,A) - Jardim - Jetei - Ladário - Maracaju - Miranda - Navirai - Nioaque - Nossa Senhora do Livramento - Paranaíba - Poconé - Ponta Porã (E,A) - Porto Murtinho - Ribas do Rio Pardo (E,A) - Rio Brilhante (E,A) - Rondonópolis - Rio Vede de Mato Grosso –Sidrolândia (E,A) - Terenos (E,A) - Três Lagoas (E,A) - Várzea Grande - Vila Brasil = Total: 43 Municípios.

4.14.

- De MINAS GERIAS: Araguari - Antônio Carlos (A) - Barbacena (E,A) - Belo Horizonte (E,A) - Bicas Barroso - Bom Sucesso - Boda da Mata - Brasópolis – Cassiterita - Caxambu - Coronel Xavier Chaves - Cambuquira - Campanha - Carmo da Mata – Carmo de Minas - Cristina - Delfim Moreira - Dores de Campos (E,A) – Estiva - Ewbank da Câmara - Frutal - Guarará - Gonçalves - Ibituruna - Itajubá – Itapecerica - Juiz de Fora (E,A) - Lagoa Santa (A) - Lagoa Dourada - Matias Barbosa – Nazareno - Paraisópolis - Pedralva - Piranguinho - Pirapora (M) - Prados - Pouso Alegre – Presidente Wenceslau Braz - Ritápolis - Resende Costa - Santos Dumont (E,A) - Silvianópolis - São Tiago - São Francisco de Oliveira - São Gonçalo do Sapucaí - São João Del Rei – Soledade de Minas - Tiradentes - Três Corações - Três Pontas - Tupaciguara - Uberaba (E,A) - Uberlândia - Varginha = Total: 56 Municípios.

4,15

- Do PARÁ: Belém (E,A) - Marabá (A) = Total: 2 Municípios.

4.16

- Da PARAÍBA: Baieux - Cabedelo - Campina Grande (A) - Catolé do Rocha - João Pessoa (E,A) - Pombal - Santa Rita - Souza = Total 8 Municípios.

4.17

Do PARANÁ: Almirante Tamandaré (E,A) - Alto Paraná - Alto Piquiri – Ampére - Andira - Antonina (M,E) - Antônio Olinto - Apucarana - Arapongas - Araruna – Araruva - Araucária (E,A) - Assai - Astorga - Balsa Nova - Bandeirantes - Barbosa Ferraz - Barracão - Barra do Jacaré - Bela Vista do Paraíso - Bituruna - Bocaiuva do Sul – Califórnia - Cambará - Cambé - Cambira (E,A) - Campina Grande do Sul - Campo Largo (E,A) - Campo Mourão - Capanema - Cascavel - Castro - Centenário do Sul - Chopinzinho – Cianorte - Clevelandia - Colombo (E,A) - Colorado - Contenda - Corbélia - Cornélio Procópio - Coronel Vivida - Cruzeiro do Oeste - Cruz Machado - Curitiba (E,A) - Dois Vizinhos - Enéas Marques - Engenheiro Beltrão - Floresta - Foz do Iguaçu (M,E) - Francisco Beltrão - Goio Erê - Guairá (M,E,A) - Guaraci - Guaraniaçu - Guarapuava – Guaratuva (M) - Ibaiti - Ibiporã - Ibituva - Inácio Martins - Ipiranga - Iporã - Irati - Itaguajé – Itapejara D’Oêste - Ivaí - Ivaiporã - Jacarèzinho - Jaguapitã - Jaguariaiva - Jandaia do Sul - Janiópolis - Jardim Alegre - Jataizinho - Joaquim Távora - Lapa - Laranjeiras do Sul - Londrina - Mellet - Mamboré - Mandaguaçu - Mandaguari - Mandirituba - Manuel Ribas – Marechal Cândido Rondon - Marialva - Maringá - Marmeleiro - Matelândia - Medianeira - Moreira Sales - Morretes - Nova Esperança - Ortiqueira - Paiçandu - Palmas - Palmeira - Palmital - Palotina - Paraíso do Norte - Paranacity - Paranagua (M,E) - Paranavaí - Pato Branco - Paula Freitas - Paulo Frontin - Peabiru - Pérola D’Oêste - Pinhalão - Pirai do Sul - Pitanga - Piraquara (E,A) - Ponta Grossa - Porecatu - Porto Amazonas - Porto Vitória - Prudentópolis - Quatiguá - Quitandinha - Quatro Barras - Realeza - Rebouças - Renascença - Reserva - Ribeirão Claro - Ribeirão do Pinhal - Rio Azul - Rio Brando do Sul - Rio Negro - Rolândia - Salto do Lontra - Santa Amélia - Santa Mariana - Santo Antônio - Santo Antônio da Platina - Santo Antônio do Cajuá - São Jerônimo da Serra - São João - São João do Avaí - São João do Triunfo - São Jorge D’Oeste - São José dos Pinhais (E,A) - São Mateus do Sul - São Miguel do Iguaçu - Sertanópolis - Siqueira Campos - Tamboara - Tapejara - Teixeira Soares - Telêmaco Borda - Terra Boa - Terra Roxa - Tibagi - Tijucas do Sul - Toledo - Tomazina - Tuneiras do Oeste - Ubiratã - Umuarama - União da Vitória - Urai - Venceslau Braz - Verê - Xambrê = Total: 165 Municípios.

4.18

- De PERNAMBUCO: Caruaru - Jaboatão (E,A) - Olinda (E,A) - Recife (E,A) = Total: 4 Muicípios.

4.19

- Do PIAUÍ: Campo Maior - Floriano - Parnaíba - Piripiri - Teresina (E,A) = Total: 5 Municípios.

4.20

- Do RIO DE JANEIRO (Estado): Angra dos Reis - Araruama (M,E) - Barra do Piraí - Barra Mansa - Cabo Frio (E,A) - Campos (E,A) - Duque de Caxias - Engenheiro Paulo de Frontin - Itaboraí - Itaguaí - Macaé - Magé - Mangaratiba - Maricá - Mendes - Miguel Pereira - Nilópolis - Niterói (E,A) - Nova Friburgo - Nova Iguaçu - Paracambi - Paraíba do Sul - Petrópolis - Pirai - Resende - Rio Bonito - Rio Claro - Rio das Flores - São Gonçalo - São João da Barra (M,E) - São João de Meriti - São Pedro da Aldeia (E,A) - Sapucaia - Saquerema - Três Rios - Valença - Vassouras - Volta Redonda = Total: 38 Municípios.

4.21

- DO RIO GRANDE DO NORTE: Caicó - Ceará-Mirim (E,A.) - Extremoz - João Câmara - Lajes - Macaíba (E,A) - Mossoró (A) - Monte Alegre - Natal (E,A) - Nísia Floresta (A) - Parnamirim (E,A) - Pedro Avelino - Santa Cruz - São Gonçalo do Amarante - São José do Mipibu (E,A) - São José do Campestre - Taipu = Total : 17 Municípios.

4.22

- DO RIO GRANDE DO SUL : Alvorada - Antônio Prado - Agudo - Arroio dos Ratos - Anta Gorda - Arroio do Meio - Arroio do Tibre - Arroio Grande - Árvorezinha - Ajuricaba - Alecrim - Alegrete - Alpestre - Aratiba - Augusto Pestana - Bagé - Barros Cassal - Bom Retiro do Sul - Barra do Ribeiro - Barracão - Bento Gonçalves - Bom Jesus - Butiá - Barão de Cotegipe - Boa Vista do Buricá - Boçoroca - Caibaté - Caiçara - Campina das Missões - Campinas do Sul - Campo Novo - Cândido Godói - Casca - Catuipe - Cerro Largo - Constantina - Coronal Bicado - Crissiumal - Cachoeira do Sul - Cachoeirinha - Cacique Doble - Camaquâ - Cambará do Sul - Campo Bom - Canela - Cangussu - Canoas (E,A) -  Carlos Barbosa - Caxias do Sul - Caçapava do Sul - Cacequi - Candelária - Caràzinho - Chapada - Colorado - Condor - Cruz Alta - Cruzeiro do Sul - Dom Pedrito - Dona Francisca - Dois Irmãos - Dom Feliciano - Encruzilhada do Sul - Esmeralda - Estância Velha - Êsteio (E,A) - Encantado - Espumoso - Estrêla - Erechim - Erval Grande - Erval Seco - Frederico Wastphalen - Farroupilha - Feliz - Flores da Cunha - Faxinal do Soturno - Fontoura Xavier - Formigueiro - Garibald - General Câmara - Gramado - Gravataí (E,A) - Guaíba (E,A) - General Vargas - Guaporé - Gaurama - Getúlio Vargas - Guarani das Missões - Giruá - Horizontina - Humataí - Herval do Sul - Hulha Negra - Ibirairas - Igrejerinhas - Ibirubá - Ilopolis - Independência - Ijuí - Iraí - Itaqui - Itatiba - Jaguarão (M,E) - Júlio de Castro - Jacutinga - Jaguari - Lagoa Vermelha - Lajeado - Lavras do Sul - Liberato Salzano - Machadinho - Montenegro (E,A) - Mostardas - Mata - Muçum de Almeida - Nova Araça - Nova Bassano - Nova Petrópolis - Nova Hamburgo - Nova Bréscia - Não-me-Toque - Nova Palma - Nonoaí - Osório - Paraí - Pelotas (M,E) - Portão - Pôrto Lucena - Pôrto Alegre (M,E,A) - Panambi - Pedro Osório - Pinheiro Machado - Piratini - Putinga - Palmeira das Missões - Palmitinho - Passo Fundo - Planalto - Paim Filho - Quaraí - Rio grande (M,E) - Rio Pardo - Rolante - Restinga Sêca - Roca Sales -  Redentora - Rodeio Bonito - Ronda Alta - Rondinha - Rosário do Sul - São Gabriel - São Pedro do Sul - Sebach - Serafina Corrêa - Silveira Martins do Sul - Sobradinho - Soledade - Santa Barbara do Sul - Santa Cruz do Sul - Santana da Boa Vista - Sanaduva - Santana do Livramento - Santo Rosa - São Marcos - São Tiago - Santo Ângelo - Santo Antônio das Missões - Santo Augusto - Santo Cristo - São Borja - São Francisco de Assis - São Luis Gonzaga - São Martinho - São Valentim - Sarandi - Seberi - Sertão - Severino de Almeida - Salvador do Sul - Santa Maria (E,A) - Santa Vitória do Palmar - Santo Antônio da Patrulha - Sapiringa - São Francisco de Paula - São Jerônimo - São José do Norte - São José do Ouro - São Leopoldo - São Lourenço do Sul - São Sebastião do Caí - Sapucaia do Sul - Tapes - Taquara - Torres - Tramandaí - Três Coroas - Triunfo - Tapera - Taquati - Tupanciretã - Tapejara - Tenente Portela - Três de Maio - Três Passos - Tucunduva - Tuparendi - Uruguaiana (M,E,A) - Viadutos - Vicente Dutra - Vacaria - Veranópolis - Viamão - Venâncio Aires - Vera Cruz - Vitor Greaff = Total: 221 Municípios

4.23

- DE RONDÔNIA : Guajará-Mirim - Porto Velho (E,A) = Total: 2 Municípios

4.24

- DE RORAIMA : Boa Vista (E,A) = Total: 1 Município

4.25

- DE SANTA CATARINA : Água Doce - Águas Mornas - Angelina - Alfredo Wagner - Anita Garibalde - Anitápolis - Antônio Carlos - Araguari - Araranguá - Armazém - Ascurra - Barra Velha - Benedito Novo - Biguaçu (E,A) - Blumenau - Bom Retiro - Botuverá - Braço do Norte - Brusque - Caçador - Camboriú - Campo Alegre - Campo Belo do Sul - Campos Novos - Canelinha -Canoinha - Capinzal - Catanduvas - Chapecó - Colônia - Concórdia - Corupá - Criciúma - Cunha Porã - Curitibanos - Descanso - Dona Emma - Florianópolis (M,E,A) - Ganchos - Garopaba - Garuva - Gaspar - Gravatal Guabiruba - Guaramirim - Herval D’Oêste - Ibirama - Içara - lhota - Imaruí - Imbituba - Imbuía - Indaial - Ibicaré - Irineópolis - Itá - Itaiópolis - Itajaí (M,E) - Itapiranga - Ituporanga - Jacinto Machado - Jaguaruna - Jaraguá do Sul - Joaçara - Joinvile - Lages - Laguna (M,E) - Laurentino - Londres - Lauro Muller - Luiz Alves - Mafra - Major Gercino - Massaranduba - Matos Costa - Meleiro - Mondaí - Morro da Fumaça - Navegantes - Novatrento - Nova Veneza - Orleães - Ouro - Palhoça - Palmitos - Papanduva - Paulo.

bLopes - Pedras Grandes - Penha - Petrolândia - Piçarras - Pomerode - Ponta Serrada - Pôrto União - Pouso Redondo - Presidente Getúlio - Rancho Queimado - Rio das Antas - Rio do Sul - Rio dos Cedros - Rio Negrinho - Rodeio - Santo Amaro da Imperatriz - São Bento do Sul - São Bonifácio - São Carlos - São José (B.A.) - São Francisco do Sul (M.E.) - São João Batista - São João do Sul - São Joaquim - São Ludgero - São José do Cerrito - São Martinho - São Miguel D’Oeste - Seara - Sombrio - Taió - Tangará - Tijucas - Timbó - Treze de Maio - Trombudo Central - Tubarão - Turvo - Urubici - Urussanga - Vidal Ramos - Videira - Witmarsum - Xamxerê - Xaxim = Total: 132 Municípios.

4.26 -

De SERGIPE: Aracaju (M.E.A.) - Barra dos Coqueiros - Carira - Carnópolis (M) - Estância (M) - Nossa Senhora do Socorro - São Cristovão = Total: 7 Municípios.

4.27 -

De SÃO PAULO: Aparecida (E.A) - Altinópolis - Augai - Atibaia - Barueri - Brodósqui - Bauru - Caçapava - Cachoeira Paulista - Campinas (E.A.) - Carapicuiba - Campos do Jordão - Cruzeiro - Cajuru - Cravinhos - Cafelândia - Castilho - Campo Limpo - Descalvado - Dracema - Francisco Morato - Fernandópolis - Franco da Rocha - Guaratinguetá (E.A.) - Guarujá (E.A.) - Guariba - Guarulhos (E.A.) - Guará - Getúlina - Guaraçaí - Igarapava - Iguape (M) - Indaiatuba - Itapira - Itupeva (E.A.) - Itu - Jardinópolis - Jales - Jaguariúna - Jundiaí - Lavínia - Lins - Louveira - Lorena (E.A.) - Monte Alto - Morro Agudo - Mogi das Cruzes (A) - Mogi-Guaçu - Mirandópolis - Muritinga do Sul - Osasco - Orlândia - Pindamonhangaba - Piquete - Poá - Praia Grande - Rio Claro (A) - Pitangueiras - Pontal - Pirassununga (E.A.) - Pôrto Ferreira - Pedreira - Presidente Epitácio (M) - Roseira - Ribeirão Preto - Rincão - Santos (M.E.A.) - São José dos Campos (E.A.) - São Paulo (M.E.A.) - São Vicente (E.A.) - Suzano - Santa Rosa de Viterbo - São José do Rio Preto - Santa Cruz das Palmeiras - Sales Oliveira - São Simão - São Sebastião (M) - Sertãozinho - Sorocaba - Santa Fé do Sul - Salto - Sano André (A) - São Roque - Taubaté - Tremembé - Tambaú - Tupi Paulista - Votuporanga - Valinhos - Várzea Paulista - Vinhedo - Votorantim = Total: 92 Municípios.

Total Geral dos Municípios Tributários de Organizações Militares da Ativa: Do Exército: 1.157; da Marinha: 31; da Aeronáutica: 97.

5. Municípios Tributários de Órgãos de Formação da Reserva:

Os Municípios Tributários de Órgãos de Formação da Reserva são os seguintes:

5.1 -

De ALAGOAS: Palmeira dos índios - Penedo - São José da Lage = Total: 3 Municípios

5.2 -

Do AMAPÁ: Macapá = Total: 1 Município

5.3 -

Da BAHIA: Alagoinhas - Cachoeira - Castro Alves - Cruz das Almas - Feira de Santana - Ihéus - Ipiaú - Itabuna - Jacobina - Juazeiro - Jequié - Muritiba - Marogogipe - Nazaré - Poções - Santo Amaro - Santo Antônio de Jesus - Senhor do Bomfim - Serrinha - Valença - Vitória da Conquista = Total: 21 Municípios.

5.4 -

Do CEARÁ - Camocim - Crato - Juazeiro do Norte - Sobral = Total: 4 Municípios.

5.5 -

Do ESPÍRITO SANTO: Alegre - Cachoeiro do Itapemirim - Castelo - Colatina - Guaçui = Total: 5 Municípios.

5.6 -

De GOIÁS: Anápolis - Pedro Afonso - Pôrto Nacional = Total: 3 Municípios.

5.7 -

Do MARANHÃO: Caxias - Codó - Pedreiras = Total: 3 Municípios.

5..8 -

De MATO GROSSO: Cuiabá (M) - Cáceres (M) - Pôrto Esperança (M) - Pôrto Murtinho (M) = Total: 4 Municípios.

5.9 -

De MINAS GERAIS: Alfenas - Araxá - Bom Despacho - Carangola - Caratinga - Conselheiro Lafaiete - Campo Belo - Curvelo - Diamantina - Divinópolis - Formiga - Governador Valadares - Guaxupé - Itaúna - Ituiutaba - Lavras - Manhuaçú - Montes Claros - Muriaé - Oliveira - Outro Fino - Ponte Nova - Passos - Patrocínio - Patos de Minas - Poços de Caldas - Santa Rita do Sapucaí - São Lourenço - São Sebastião do Paraíso - São João Nepomuceno - Sete Lagoas - Teófilo Otoni - Ubá - Uberaba - Visconde do Rio Branco - Viçosa - Total: 36 Municípios.

5.10 -

Do PARÁ: Bragança - Cametá - Santarém = Total: 3 Municípios.

5.11 -

Da PARAÍBA: Campina Grande (M) - Cajazeiras - João Pessoa (M) - Patos (M.E.) - Rio Tinto = Total: 5 Municípios.

5.12 -

De PERNAMBUCO: Arcoverde - Caruaru - Catende - Garanhuns - Goiana - Paulista - Pesqueira - Vitória de Santo Antão = Total: 8 Municípios.

5.13 -

Do PIAUÍ: Oeiras - Picos = Total: 2 Municípios.

5.14 -

Do RIO DE JANEIRO: (Estado): Bom Jesus de Itabapoana - Itaperuna - Miracema - Nova Friburgo - Porciúncula - Santo Antônio de Pádua - São Fidelis - Teresópolis - Volta Redonda = Total: 9 Municípios.

5.15 -

Do RIO GRANDE DO NORTE: Mossoró = Total: 1 Município.

5.16 -

De SANTA CATARINA: Caçador - Brusque - Joaçaba = Total: 3 Municípios.

5.17 -

De SERGIPE: Estância - Lagarto - Propriá = Total: 3 Municípios.

5.18 -

De SÃO PAULO: Andradina - Araçatuba - Assis - Agudos - Americana - Amparo - Araras - Avaré - Araraquara - Barretos - Batatais - Bebedouro - Bariri - Barigui - Botucatu - Bragança Paulista - Bauru - Casa Branca - Catanduva - Capivari (exclusive Rfard) - Dois Córregos - Franca - Garça - Guararapes - Itápolis - Ituverava - Itapeva - Itararé - Itatíba - Itapetininga - Jacareí - Jaboticabal - Jaú - Lucélia - Leme - Limeira - Mogi das Cruzes - Mococa - Mirassol - Marília - Monte Aprazível - Mogi Mirim - Olímpia - Ourinhos - Pacaembu - Penápolis - Palmital - Paraguaçu Paulista - Pirajui - Pompéia - Presidente Prudente - Promissão - Presidente Wenceslau - Pinhau - Pederneiras - Piracicaba - Piraju - Rio Claro - Ribeirão Preto - Santo André - São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul - São José do Rio Preto - São José dos Campos - Santa Rita do Passa Quatro - São Carlos - São Joaquim da Barra - São José do Rio Pardo - Santa Cruz do Rio Pardo - Sorocaba - São João da Boa Vista - São Manoel - Taquaritinga - Tanabi - Tupã - Tatuí - Valparaíso = Total: 77 Municípios.

Total Geral dos Municípios Tributários de Organizações Militares da Reserva: Do Exército: 178; Da Marinha: 7; Da Aeronáutica.

6.

MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS SIMULTANEAMENTE DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA E DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DA RESERVA

6.1

De Alagoas: Maceió = Total: 1 Município.

6.2

Do Amapá: Macapá (M,E) = Total: 1 Município.

6.3

Do Amazonas: Boca do Acre (M) - Itacotiara (M) - Manaus (M) = Total: 3 Municípios.

6.4

Da Bahia: Belmonte (M) - Caravelas (M) - Canavieiras (M) - Ilhéus (M,E) - Maragogipe (M) - Salvador (M,E) = Total: 6 Municípios.

6.5

Do Ceará: Fortaleza (M,E) - Quixadá (M) - Sobral (M) = Total: 3 Municípios.

6.6

Do Espírito Santo: Cachoeiro do Itapemirim - Colatina = Total: 2 Municípios.

6.7

De Goiás: Anápoles - Pôrto Nacional (E,A) - Pôrto Murtinho (M) = Total: 3 Municípios.

6.8

Da Guanabara: Guanabara (M,E,A) = Total: 1 Município.

6.9

De Minas Gerais: Belo Horizonte (E,A) - Juiz de Fora (E,A) - Uberaba (E,A) = Total: 3 Municípios.

6.10

De Mato Grosso: Cuiabá (M) - Cáceres (M) - Ladário (M) = Total: 3 Municípios.

6.11

Do Maranhão: Cururupu (M) - São Luiz (M) - Tutóia (M) = Total: 3 Municípios.

6.12

Do Pará: Belém (M,E) - Bragnaça (M) = Total: 2 Municípios.

6.13

Do Paraná: Cambará - Cornélio Procópio - Curitiba - Jacarèzinho - Londrina - Ponta Grossa - Ribeirão Claro - Santo Antônio da Platina = Total: 8 Municípios.

6.14

Da Paraíba: Campina Grande (M,A) - João Pessoa (M,E,A) = Total: 2 Municípios.

6.15

De Pernambuco: Caruaru (M,E) - Olinda (M) - Recife (M,E,A) = Total: 3 Municípios.

6.16

De Rondônia: Pôrto Velho (M) = Total: 1 Município.

6.17

De Santa Catarina: Caçador - Florianópolis (M,E,A) - Herval D’Oeste - Joaçaba = Total: 4 Municípios.

6.18

De Sergipe: Estância (M,E) = Total: 1 Município

6.19

De São Paulo: Bauru - Campinas (E,A) - Itapeva (E,A) - Jundiaí - Mogi das Cruzes (E,A) - Ribeirão Prêto - São José dos Campos (E,A) - São José do Rio Prêto - São Paulo - Sorocaba = Total: 10 Municípios.

6.20

Do Rio Grande do Sul: Bagé - Pôrto Alegre (M,E,A) - Pelotas (M,E) - Santo Ângelo - Santa Maria (E,A) - São Leopoldo = Total: 6 Municípios.

6.21

Do Rio de Janeiro: Araruama (M) - Angra dos Reis (M,E) - Cabo Frio (M,E,A) - Nova Friburgo - Niterói - Petrópolis - São Pedro da Aldeia (M,E,A) - São João da Barra (M) - Volta Redonda = Total: 9 Municípios.

6.22

Do Rio Grande do Norte: Areia Branca (M) - Ceará Mirim (M,E,A) - Mossoró (E,A) - Macau (M) - Macaíba (M,E,A) - Natal (M,E,A) - São José de Mipibu (M,E,A) = Total: 7 Municípios.

TOTAL GERAL DOS MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS SIMULTANEAMENTE DE ORGANIZAÇÕES MILITARES DA ATIVA E RESERVA:

Do Exército: 58

Da Marinha: 46

Da Aeronáutica: 25

Rio de Janeiro, GB, 31 de maio de 1966. - Tem. Brig. Nelson Freire Lavènere Wanderley, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Confere: Sylvio Novaes, Coronel Presidente da Comissão de Serviço Militar.

INSTRUÇÕES GERAIS (PROVISÓRIAS) PARA A COORDENAÇÃO DA CONSCRIÇÃO NAS FÔRÇAS ARMADAS

1. Finalidade

O presente ANEXO tem por finalidade:

- coordenar aspectos essenciais da conscrição da classe de 1948, de vez que ainda não foram expedidas Instruções e Regulamentos correspondentes, atualizados pela nova legislação;

- proporcionar esclarecimentos, no que tem sido motivo de dúvida ou sugestão.

2. Compreensão indispensável

A compreensão, por todos, de relevante papel do Serviço Militar na preservação da Segurança da Pátria, será de valor fundamental para uma melhor acolhida pública ao Serviço Militar obrigatório.

A impressão favorável sôbre o referido Serviço, levada pelo jovem durante o período que estêve incorporado ou matriculado, constituí fator decisivo para o fortalecimento da compreensão acima descrita.

Isto pôsto, visando a proporcionar condições favoráveis ao Serviço Militar, caberá à Fôrça Singular:

1º) realizar a propaganda educacional, preconizada no número 2 do Artigo 214 do RLSM, através de Programa a ser coordenado pelo EMFA;

2º) Intensificar a divulgação institucional, prevista no número 1 do citado Artigo 214, em tôdas as oportunidades e segundo Programa normal da Fôrça, sem necessidade de coordenação pelo EMFA;

3º) Tornar o militar de carreira um veículo de comunicação de Relações Públicas do Serviço Militar, instruindo-o convenientemente sôbre a ação a desempenhar.

3. Seleção

3.1.

Alistamento Militar:

3.1.1.

Os Órgãos Alistadores (AO) das Fôrças Singulares prestarão, entre si, a colaboração prevista no Art. 32 do RLSM.

3.1.2

No exterior, o alistamento feito pelos Consulados obedecerá aos mesmos princípios constantes do RLSM, do PGC, e das “Instruções Gerais para o Serviço Militar de brasileiro residente no exterior” (IGSME), elaboradas pelo EMFA.

3.1.3.

Todo Órgão Alistador (AO), remeterá uma 2ª via da Ficha de Alistamento Militar (FAM) (sem retrato, porém com impressão digital, modêlo recomendado no Apêndice A) à CSM que jurisdiciona o local de residência do alistado, como medida contra burla e fraude ao Serviço Militar. Remeterá, também, uma 3ª via da FAM (incompleta) daquele que se alistar a partir dos 19 anos, à CSM do local de nascimento.

3.1.4.

A FAM do nascido no local jurisdicionado pela CSM, permanecerá em qualquer situação na CSM original; se necessário, cópias serão tiradas da referida FAM.

3.1.4.1.

Qualquer Organização Militar, do Exército, Marinha ou Aeronáutica, deverá comunicar diretamente à CSM do local de nascimento do conscrito a ocorrência de insubmissão, deserção e eximido.

3.1.4.2.

A FAM será incinerada por morte, passagem à situação do reservista (a cargo do órgão de mobilização), ou quando a classe do alistado alcançar: 30 anos como refratário; 33 anos, como insubmisso; 46 anos, como desertor.

3.1.4.3.

A mesma FAM será utilizada para as situações do Dispensado. Eximido e Isento, Reservista terá ficha especial (conterá indicação da Certidão de nascimento ou casamento apresentada ao alistar-se).

3.1.5.

Alistados para a Marinha e a Aeronáutica em Município Tributário também do Exército, não sendo “preferenciados” daquelas Fôrças, serão mandados apresentar ao Exército, já selecionados, até o dia 10 de novembro do ano da seleção, caso não tenham sido “distribuídos” às Organizações Militares para incorporação ou matrícula.

3.1.6.

Alistados em Município Não Tributário constituirão encargo do Exército, salvo o alistando voluntário de outra Fôrça. Neste caso, deslocar-se-á, por conta própria, até o mais próximo local onde funcionar Comissão de Seleção (CS) dessa Fôrça (Art. 62 do RLSM).

3.1.7.

Alistandos de Município Tributário de uma única Fôrça, menores de 30 (trinta) anos de idade, serão obrigatòriamente selecionados (Art. 98 do RLSM) pela Fôrça interessada, de conformidade com as previsões dos Planos de RM e das Instruções de DN ou ZAé. O “Excesso do Contingente” do referido Município, assim como os incapazes definitivos, permanecerão vinculados à Fôrça e terão os documentos militares pela mesma confeccionados, sendo entregues pela JSM, após entendimento com a CSM.

3.1.7.1.

Os conscritos maiores de 30 (trinta) anos de idade, exceto os “preferenciados”, terão suas situações regularizadas pelo Exército, mesmo que de Município Tributário exclusivo da Marinha ou Aeronáutica, contudo, se o Município fôr sede exclusiva de Organização Militar da Marinha ou Aeronáutica, o encargo total será atribuído a uma daquelas Fôrças;

3.1.7.2.

Se o Município fôr sede simultânea e exclusiva de Organizações Militares da Marinha e Aeronáutica, os municípios terão de apresentar-se numa daquelas Fôrças de seu desejo, inclusive os maiores de 30 (trinta) anos de idade, quando então a Fôrça terá de regularizar a situação Militar dos interessados.

3.1.8.

“Preferenciados”:

 

A “expansão” dos encargos de uma Fôrça Armada, na eventualidade de uma guerra, será fatal. Daí a necessidade que a mesma desde o tempo de paz, venha a interessar-se pelos recursos humanos do território, mormente os especializados que lhe possam ser úteis, não no presente, se dêles não está a precisar, mas no futuro, se sobrevier a Mobilização.

 

Assim sendo, as Fôrças Singulares deverão desenvolver, com empenho, as previsões do Art. 69 do RLSM, atuando no sentido de: que entendimentos entre os Órgãos de Serviço Militar das Fôrças Singulares sejam estabelecidos, particularmente nos assuntos referentes à execução do alistamento militar, à remessa de Fichas de Alistamento Militar, à entrevista do conscrito quanto à profissão e habilitações de interêsse da Fôrça e à organização de Fichários de Pessoal. A pesquisa da profissão e das atividades normais e habilitações do conscrito será fundamental na identificação do “preferenciado”;

 

- que os conscritos e as Organizações sejam, outrossim, esclarecidos quanto ao sentido e às vantagens de se alistarem entre os preferenciados da Fôrça.

3.1.9.

A fim de facilitar o intercâmbio entre as Fôrças Singulares, quanto a informações sôbre a situação militar de brasileiro em idade de Serviço Militar, é recomendado, em vista do disposto no § 3º do Art. 163 do RLSM, modêlo de Ficha de Alistamento Militar (FAM), constante do Apêndice A.

3.1.9.1.

O modêlo da FAM do Apêndice A permitirá economia dos trabalhos burocráticos, através do uso da mesma Ficha nas diversas situações por que passar o conscrito, exceto como Reservista.

3.1.9.2.

Os destinos das vias das FAM serão:

- 1ª via, completa, para o AO:

- 2ª via, incompleta, sem retrato, para a CSM do local de residência;

- 3ª via (se fôr o caso, na Marinha ou Aeronáutica), para o Órgão de Sv Militar que fiscaliza o AO;

- 4ª via, incompleta, sem retrato e sem impressão digital, a ser aberta oportunamente, quando o conscrito se tornar insubmisso, desertor ou eximido, para a CSM do local de nascimento do conscrito.

3.1.9.3.

A presença da 3ª via incompleta da FAM na CSM do local de nascimento do conscrito, que passou a desertor, insubmisso ou eximido, possibilitará uma informação segura de que o alistando maior de 19 anos de idade não é criminoso militar ou eximido, em outra área ou Fôrça.

3.2.

Seleção propriamente dita:

3.2.1.

Seleção de conscritos:

O objetivo básico da “Seleção Geral” de conscritos é o atendimento do pedido de “contingente-tipo” feito pela Organização Militar (OM) que vai incorporar ou matricular.

3.2.1.1.

“Seleção Complementar”, feita pela própria Organização Militar, tem em vista escolher dentre os “designados” com “majoração”, que forem mandados apresentar na OM, aquêles que realmente devam ser incorporados ou matriculados, por constituírem “conscritos-tipo”.

A “Seleção Suplementar” é uma 2ª chamada da “Seleção Geral”.

3.2.1.2.

Com exceção dos casos de incorporação obrigatória de insubmisso, desertor e desistente de eximido (Art. 80 e parágrafo único do Art. 244 do RLSM) não é lícito incluir conscrito no “Contingente-tipo” de uma Organização, para o fim exclusivo de castigo por ser “refratário” ou sem interpretação do disposto nos Arts. 82 83 e número 3, do § 3º do Art. 98 do RLSM, os quais não impõem obrigatoriedade de incorporação , mais sim, ainda, uma seleção por comparação (pelo Art. 83), e uma suposição de que o conscrito possui qualidades, ou haja conveniência para a integração do naturalizado (pelos Arts. 82 e 98).

De uma ou outra forma, o conscrito que apresenta qualidades negativas prejudiciais à Organização (como as psicológicas e morais), não deve ser incorporado.

Pelo exposto, há de concluir-se pela importância do critério de “distribuição” (Alínea 4.1.1 dêste anexo).

3.2.1.3.

“Refratário”, “insubmisso”, “desertor” e desistente de eximido terão de servir 12 (doze) meses, mesmo que a classe com a qual incorporou venha a servir menos tempo por decisão Ministerial.

3.2.2.

“Contigente-tipo” é o contingente de conscritos designados para determinada Organização, por atenderem, em qualidade e quantidade, ao pedido para o completamento dos claros de pessoa, e a necessidade de formação da Reserva. A seleção e uma primeira qualificação dos conscritos estará a cargo de Comissões de Seleção (CS). “Conscrito-tipo” é o que melhor responde aos itens desejados para incorporação ou matricula.

3.2.3.

“Comissões de Seleção” (CS), previstas nos Arts. 49 e 51 do RSLM poderão ser fixas ou volantes (CSF ou CSV).

Integram a CS: Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), Equipes de Seleção e pessoal auxiliar.

3.2.4.

O local onde se instalar uma Comissão de Seleção chamar-se-á “Ponto de Reunião de Convocados”, que será referido pela sigla PR e designado pelo Comandante de RM, DN ou ZAe.

3.2.5.

Um PR de Seleção de Convocados terá fundamentalmente os seguintes “Postos”, dotados de pessoal adequado ao cumprimento das respectivas tarefas:

- Do Pôsto de Recepção (PRcp): controla entrada e saída de conscrito (recomendável o processo de Fichas alfabéticas); identifica e policia;

- Do Pôsto de Inspeção de Saúde (PIS): realiza a seleção de saúde e confecciona os Certificados de Isenção, assim como cuida de outros documentos burocráticos exigidos na condição de Isento;

- Do Pôsto de Entrevista (PE): procede à entrevista;

- Do Pôsto de Aplicação de Testes (PAT): aplica testes;

- Do Pôsto de Classificação (PC): qualifica o pessoal que vai sendo selecionado. É o local normal do Presidente da CS.

3.2.6.

São tarefas básicas das Comissões encarregadas de Seleção Geral: a inspeção geral de saúde dos conscritos: a determinação dos conscritos que não possuam os índices mínimos sob os pontos de vista físico, cultural, psicológico e moral, para incorporação ou matrícula (serão Dispensados, se não forem incapazes definitivamente de saúde, ou por motivo moral), quando fôr o caso, a colaboração com a “Junta de Distribuição” (JD) na “distribuição” dos selecionados para os “Contingentes-tipo” das diferentes Organizações Militares, ou então a realização da própria “distribuição”, na falta de JD, - apresentação de relatório dos trabalhos.

3.2.7.

São tarefas básicas das “Juntas de Distribuição” (quando houver) ou das CS, quando tiverem encargo de distribuição:

- levantamento das necessidades das Organizações Militares, sob os pontos de vista qualitativo e quantitativo, para incorporação e matrícula;

- levantamento das disponibilidades de conscritos “aptos” e “designação” dos mesmos pelas OM, conforme o “Contingente-tipo” apontado pelas Organizações interessadas;

- proposta aos Comandantes de RM, DN e ZAé, do “Excesso de Contingente” ou “Excedente” da Marinha ou Aeronáutica que deva ser encaminhado ao Exército;

- Apresentação de Relatório dos trabalhos.

3.2.7.1.

“Excedente” da Marinha ou Aeronáutica é o conscrito não preferenciado, que se torna excedente da Fôrça, após a “distribuição” realizada, e que por isso deve ser encaminhada ao Exército, no prazo fixado.

3.2.8.

São tarefas básicas das Comissões encarregadas das Seleções Suplementares:

- recebimento da apresentação dos conscritos em débito, que não compareceram à Seleção Geral por qualquer motivo falta de presença ou adiamento) ou, então, dos julgados “B-1”, anteriormente, que requereram nova inspeção de saúde;

- recebimento por parte das CS do Exército, de “excedentes” da Marinha e Aeronáutica que não puderam ser encaminhados ao Exército na época normal (até 10 de novembro de 1966);

- encaminhamento ao Exército, por parte de CS da Aeronáutica ou da Marinha, de “Excedentes” que não puderam ser encaminhados na época normal, isto é, até 10 de novembro do ano da Seleção Geral;

- apresentação de Relatório dos trabalhos.

3.2.8.1.

Para a Seleção Suplementar, funcionarão, a critério dos Comandantes de RM, DN e ZAé, apenas algumas das Comissões de Seleção fixas, que funcionaram na Seleção Geral (Art. 79 do RLSM).

3.2.8.2.

Em última Seleção Suplementar do ano, da Marinha e Aeronáutica, que seja posterior à última do Exército, não poderá haver pedidos de Contingentes para refôrço, nem encaminhamento de “excedente”.

3.2.8.2.

Conscrito apresentado em última Seleção Suplementar do ano, sem motivo justificado, deve ser mandado apresentar-se à seleção com a classe seguinte, se não houver vaga para sua incorporação ou matrícula. Da mesma forma, quando se tratar de casos previstos no Art. 82 do RLSM.

3.2.9.

São atribuições básicas do Presidente da Comissão de Seleção:

- Orientar e fiscalizar os trabalhos nos Postos, exceto no PIS;

- Coordenar os trabalhos no PIS com os demais Postos;

- Assinar todos os documentos a serem expedidos pela Comissão, visando os do PIS, em nome do Comandante de RM, DN ou ZAé;

- Visar os documentos internos diários;

- Manter as ligações necessárias com RM, DN ou ZAé;

- Colaborar com a “JD” na “qualificação”, “distribuição” e “designação” dos conscritos ou, na falta de JD, assumir a tarefa;

- Apresentar Relatório dos trabalhos à RM, DN ou ZAé;

- Informar aos Órgãos Superiores o andamento dos trabalhos da seleção, nas épocas determinadas;

- Encaminhar à CSM, ou DN ou ZAé os conscritos Dispensados (Excesso do Contingente por qualquer motivo), para regularização da situação militar, na época prevista (alínea 4.1.2 adiante);

3.2.10.

O “Preferenciado” de determinada Fôrça, residente em Município Tributário da própria Fôrça, será selecionado pela correspondente Fôrça. Se o Município não é tributário da Marinha ou Aeronáutica, mas o conscrito residente é “preferenciado” daquelas “Fôrças”, o Exército não o submeterá à seleção, mas o deixa à disposição da Fôrça, fazendo a devida comunicação à mesma.

3.2.11.

O voluntário do interior, originado de Município não Tributário, poderá ser submetido a uma seleção prévia, por iniciativa da Fôrça interessada e com a colaboração das autoridades locais de saúde.

A regularização de situação militar de voluntário julgado incapaz definitivamente segura o previsto no Art. 59 do RLSM. A seleção prévia do voluntário do interior visa tão-sòmente a evitar o deslocamento inútil de conscritos incapazes até os Pontos de Reunião de Convocados dos Municípios Tributários, trazendo embaraços ao interessado e ao serviço.

3.2.12.

Mediante entendimento entre as Fôrças Singulares, é recomendável a formação de Comissões de Seleção mistas, integradas por elementos de mais de uma Fôrça, de acôrdo com o previsto no Art. 82 do RLSM.

3.2.13.

Outras Seleções:

Poderá haver outras Seleções, além da “Geral” e das “Suplementares”.

- Seleção de Triagem, a critério de Comandantes de RM, DN e ZAé seguida ao alistamento, quando o OA fôr OM da Ativa, com o principal objetivo de afastar da Seleção Geral os conscritos incapazes definitivamente de saúde e os Isentos morais (Art. 46 do RLSM);

- Seleção Complementar, a critério do Comandante da Organização Militar que vai incorporar ou matricular, e sob orientação de Comandante de RM, DN ou ZAé, com o objetivo de escolher, dentre os “designados”, aquêles que devem realmente ser incorporados ou matriculados (Art. 78 e 64 do RLSM).

4.

Processamento subseqüente à Seleção Geral propriamente dita:

4.1.

Constituem atos subseqüentes à Seleção: “distribuição”, indicação para o “Excesso do Contingente”; encaminhamento, pela Marinha ou Aeronáutica, de “Excedentes” ao Exército; falta de conscritos e pedido dos mesmos ao Exército; “Chamada Complementar” e “Liberação da Classe”.

4.1.1.

“Distribuição”:

Ao término da Seleção, processar-se-ão os trabalhos de qualificação e “distribuição:  dos conscritos aptos pelas Organizações Militares; a referida “distribuição” estará concretizada com o ato de “designação”. Para a execução da “distribuição” terão sido necessárias duas providências:

1ª) Levantamento, sob os pontos de vista qualitativo e quantitativo, das necessidades das Organizações;

2ª) Levantamento, sob os mesmos aspectos, das disponibilidades de conscritos aptos.

“Ficha de Seleção” (FS) do conscrito orientará sôbre o melhor destino a ser dado ao indivíduo.

A “designação” constará de carimbo apôsto ao CAM, de registro na Ficha de Seleção (FS) e de Relações destinadas às Organizações interessadas (OM) que incorpora ou matricula, e Órgão de Serviço Militar de controle de Conscrição).

4.1.1.1.

Para a seleção da classe de 1948, continuarão em vigor os modelos de FS que vinham sendo adotados nas Fôrças Singulares.

4.1.2.

Indicação para o “Excesso do Contingente”:

O “Excesso do Contingente” será indicado:

- Pelo Presidente da JD ou de CS das Seleções “Geral” e Suplementar” do Exército ao Comandante de RM, quando o Município é Tributário de Exército, sozinho ou com outra Fôrça;

- Pelo Presidente de JD ou CS da “Seleção Geral” da Marinha ou Aeronáutica, quando o Município é Tributário exclusivo dessas Fôrças;

- Pelo Presidente de CS da “Seleção Complementar” ao Comandante Chefe ou Diretor da Organização Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

4.1.2.1.

O conscrito julgado incapaz de saúde (definitivo ou temporário) ou isento moral, terá sua situação militar regularizada pela própria Fôrça que o julgou, inclusive confeccionando o Certificado competente. Contudo, a entrega de Certificado poderá ser feita por intermédio da JSM, mediante entendimento prévio com a CSM.

 

Terá prioridade absoluta para o “Excesso do Contingente”, desde que requeira, recebendo o Certificado imediatamente após sua inclusão no “Excesso”, o conscrito residente em Município Tributário, menor de 30 (trinta) anos de idade, que, não sendo insubmisso ou desertor:

- haja cumprido a pena de crime doloso;

- tenha estado à disposição de Juizado de Menores, sendo liberado, conforme prova que apresente;

- embora refratário, prove ser arrimo;

- seja portador de doença, que, embora curável, mostrem as estatísticas e as condições locais que são de difícil recuperação, conforme julgamento dos Comandantes de RM, DN ou ZAé.

4.1.2.3.

Uma Organização Militar, o colocar no “Excesso do Contingente” conscritos para ela designados (§ 1º do Art. 78 do RLSM), deverá fazer as comunicações devidas à CSM que jurísdiciona o Município e aos Órgãos de Serviço Militar competentes da própria Fôrça (RM, DN ou ZAé).

4.1.3.

Encaminhamento de “Excedentes” pela Marinha ou Aeronáutica:

Os conscritos “Excedentes”, aptos, da Marinha ou Aeronáutica, restantes após as “distribuições” feitas nas respectivas Seleções “Geral” e “Suplementar”. Serão encaminhados à RM até 10 de novembro do ano da Seleção Geral ou até dois dias antes do término da “Seleção Suplementar” do Exército.

Nos CAM dos conscritos encaminhados, será apôsto o carimbo de encaminhamento competente, previsto.

Relação de encaminhamento será também remetida ao Exército, como confirmação.

4.1.4.

Falta de conscritos e pedidos ao Exército:

Se na escolha de Município Tributário foi examinado devidamente o fator população, sob os aspectos qualitativo e quantitativo (1% do valor total), e feito, seu confronto com as necessidades das Organizações, não deve haver falta de conscritos aptos para o preenchimento dos claros dos “contingentes-tipo”. No máximo, poderá haver falta de indivíduos com determinadas especializações profissionais. Contudo, havendo falta, Marinha ou Aeronáutica solicitarão “refôrço” à RM, até 10 de novembro de 1966.

C modelo de Pedido em duas vias, sendo a segunda em branco, para devolução preenchida pelo Exército, será o que se segue:

MINISTÉRIO ____________________

_____DISTRITO NAVAL (ou ZONA AÉREA)

Nº ___                                  (ÓRGÃO DE SERVIÇO MILITAR)

PEDIDO DE CONTINGENTE À_____REGIÃO MILITAR

(De acôrdo com o previsto no Art. 94 do RLSM.66)

Apresentação: dia_________, horário__________em_______________________

(Organização Militar)

CONSCRITO-TIPO

DESEJADO

 

de

Ordem

Grau de Instrução

Especialização Profissional

Altura

Soma

TOTAL GERAL

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

_______________________, em___/___/19_____

                                               (local)

__________________________________________

Cmt DN ou Zaé (ou no impedimento)

NOTA: A JD ou CS arquiva a 1ª via e devolve a 2ª via preenchida à Marinha ou Aeronáutica. Na observação constarão os números dos CAM. A Ficha de Seção indicará o conscrito.

4.1.5 “Chamada Complementar” e “liberação” do conscrito:

4.1.5.1. A “Chamada Complementar” (§ 2º do Art. 105 do RLSM) ineressam os conscritos aptos que estiverem na situação de “Excesso do Contingente” e possam ser utilizados em eventual necessidade até 31 de dezembro do ano de incorporação ou matrícula.

4.1.5.2. A previsão de Chamada Complementar dever obedecer às seguintes medidas:

- aposição do carimbo de “Excesso, sujeito à Chamada Complementar” (Nº IV do Apd B ao presente Anexo), no CAM respectivo”;

- chamada por Edital e meios de divulgação normais, para apresentação em prazo fixado, quando fôr o caso;

- declaração de Insubmissão em Boletim de Organização Militar para os que faltaram até às 24 horas do último dia do prazo supracitado.

4.1.5.3. Há três ocasiões a serem consideradas na “liberação do conscrito, isto é, no fornecimento do competente Certificado de Dispensa de Incorporação:

1ª Situação, imediatamente: quando o conscrito não se encontra em condições de atender à finalidade de “Chamada Complementar”, ou não convenha seu aproveitamento por motivo superior subalínea 4.1.2.2). São os casos dos julgados incapazes Temporários B-2, dos maiores de 30 (trinta) anos de idade, dos reabilitados de expulsão, libertados de penas por crime doloso, liberados pelo Juizado de Menores e arrimo; a critério de Comandantes de RM, DN ou Zaé, dos julgados incapazes “B-1” (parágrafo único do Art. 95, nº 2 do § 2º do Art. 110, § 6º do Art. 110 e nº 1 do § 2º do Art. 98 do RLSM);

2ª Situação, após 31 de dezembro do ano de Seleção Geral: quando os Dispensados de Incorporação não tenham obrigação de matrícula em Órgãos de Formação da Reserva e não concorram na “Chamada Complementar” (Arts. 106 e 107 do RLSM). Nesta situação devem ser considerados os residentes há mais de um ano em Municípios Dispensados de Incorporação;

3ª Situação, após 31 de dezembro do ano da incorporação ou matrícula: quando os conscritos, aptos, estiverem considerados no “Excesso de Contingente” e devam ficar à disposição dos Comandantes de RM, DN ou ZAé, para uma “Chamada Complementar”, e mais, quando se tratar de operários e empregados de Organizações relacionados com a Segurança Nacional (Art. 95, nº 5 do Art. 105 e Art. 107. RLSM).

5. Tributação

5.1. As Guarnições Militares referidas no Art. 89 do RLSM, devem ser interpretadas como zonas de recrutamento para os Órgãos de Formação de Reserva (OFP), que matriculam ou incorporam estudantes do nível de Ensino Superior, ou de último ano de Ensino Médio Colegial. Os Ministérios Militares devem propor tais Guarnições, o mais tardar até o mês de abril de cada ano.

5.2. As propostas, ao EMFA, de Municípios Tributários deverão ser acompanhadas das justificativas, inclusive quanto a aspectos gerais referidos nos §§ 2º, 3º e 4º do Art. 35 do RLSM, a fim de que possa ser feita a devida coordenação de interêsse das Fôrças Singulares e a avaliação da suficiência das populações tributadas.

5.3. Exploração do potencial humano do território:

As Fôrças Singulares, para a formação da Reserva, deverão explorar convenientemente o potencial humano de seus Municípios Tributários, com o proposito geral de cumprir os Arts. 76 e 89 do RLSM: aproveitar para incorporação em Organizações Militares da Ativa, os conscritos residentes nos Municípios mais próximos da Organização Militar interessada, e para matrícula ou incorporação em Órgão de Formação da Reserva (OFR) compatíveis, os que estiverem matriculados em Escolas Superiores e de nível Colegial, situadas nas Guarnições dos próprios OFR. Planos Regionais de Convocação e Instruções para execução da Convocação fixarão o aproveitamento, nos outros OFR, considerando: finalidade de criação doOFR, melhor forma de aproveitamento dos contingentes e as prescrições do RLSM (Art. 87 do RLSM). Relações públicas e publicidade, aliadas ao levantamento qualitativo das populações, consituirão as bases de um planejamento judicioso de aproveitamento do contingente mais qualificado do território.

6. Dispensa e Adiamento de Incorporação

Caberá em particular a RM, Zaé e aos DN, o esclarecimento das partes interessadas na Dispensa e Adiamento de Incorporação de Conscrito, referentes aos números 3, 4 e 5 do Art. 105 (Dispensa de Incorporação) e Art 98 (Adiamento de incorporação), tudo do RLSM.

Autoridades participantes da LSM (Art. 206 do RLSM), ligadas aos diferentes Órgãos de Serviço Militar, deverão ser acionadas para a efetiva colaboração no cumprimento das disposições sôbre as dispensas e os adiamentos referidos.

6.1. Os conscirtos enquadrados em disposto nas letras a e c do nº 2 do Art. 98 do RLSM ( que vinham em adiamento de incorporação por motivo de matrícula em Instituto de Formação de Sacerdote e ministro de qualquer religião ou de membros de ordens religiosas regulares, e nas mesmas condições em Institutos de Formação de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários) terão sua situação militar regulada por legislação especial.

No EMFA, Comissões Interministeriais nomeadas têm a seu cargo a apresentação de Anteprojeto de Lei sôbre a prestação do Serviço Militar pelos referidos conscritos,

7. Voluntariado

A Fôrça Singular, de acôrdo com o previsto no Art. 127 do RLSM, poderá aceitar, também, como voluntário ao Serviço Militar inicial, o brasileiro da classe ainda não convocada. Contudo, deverão ser atendidos, com prioridade, os casos da incorporação obrigatória dos insubmissos, desertores e desistentes da situação de eximido (Art. 80 e parágrafo único do Art. 244 do RLSM), assim como atendidos os “preferênciados”(Art. 69 do RLSM).

8. Prazos de Apresentação, Datas de Incorporação e Insubmissão

- Os prazos de apresentação ou matrícula normalmente são de seis dias, para não haver sobrecarga de despesas para a Fôrça, particularmente com a apresentação dos conscritos vindos do interior. Nesse período, a critério do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar, há uma “Seleção Complementar”dos conscritos;

- A incorporação ou matrícula poderá ser dois dias após o término do prazo de apresentação, mas poderá ser depois, a critério da Fôrça Singular, se esta desejar aproveitar dia útil para o ato;

- Se o conscritos compareceu até às 24 horas do prazo de apresentação para incorporação ou matrícula, mas faltou à chamada para execução da incorporação, a seguir, será também declarado Insubmisso (número 22 do Art. 3º do RLSM).

9. Carimbo

De conformidade com o disposto no, § 3º do Art. 163 do RLSM, as dimensões e os môdelos dos carimbos que devem ser apostos aos CAM, serão fixados pelos Ministérios Militares.

Atendendo, contudo, a consultas recebidas, consta do Apêndice B, recomendação sôbre o assunto.

10. Relações Públicas do Serviço Militar

10.1. A propaganda educacional deve ser coordenada pelo EMFA, mediante proposta da Fôrça que compreenda os anos de Seleção e de incorporação e matrícula da Classe, enquanto a divulgação institucional: será livre.

10.2. Dever Geral:

Prevalecerá o princípio de que cada indivíduo participante do sistema de órgãos de Serviço Militar,e cada militar em atividade mas Organizações Militares constitui valioso veículo de Relações Públicas do Serviço Militar, construtivo ou destrutivo (ou para o bem ou para o mal). Os chefes, em particular, como parte inerente à sua própria condição, têm os encargos natos de direção e execução de Relações Públicas.

10.3. O mais eficiente veículo de Relações Públicas de Serviço Militar é o próprio militar, seja o da Ativa, seja o da Reserva. Assim, as Fôrças Singulares deverão divulgar, especialmente para os mesmos, as informações sôbre a classe convocada, o alistamento, as condições de seleção e as situações diversas do brasileiro em idade de obrigações militares. O “noticioso” da Fôrça consitutirá um bom veículo de publicidade. Folheto mais extenso, ou “folhinha do ano”, tendo no verso as informações desejadas, constituirão bons veículos.

10. Calendário das Campanhas de Publicidade, relacionadas diretamente com a conscrição:

Nº de Ordem

TÍTULO DE CAMPANHA

PERÍODO DE INTENSIDADE

RESPONSÁVEL

OBSERVAÇÕES

1

Alistamento

Janeiro

-------------------- Junho

CSM-DN-Zaé

Focalisa início de Alistamento

------------------------- Focaliza fim do prazo de Alist

2

Convocação

Setembro e Novembro

---------------------Janeiro e Outubro            ---------------------Junho e Outubro            ---------------------Janeiro e    Maio                 ---------------------Março e      Maio                 ---------------------Dezembro e Junho

Exército

-----------------------

Marinha

-----------------------

Aeronáutica

-----------------------

Exército

-----------------------Marinha

-----------------------

Aeronaútica

 

Seleção Geral

Focaliza o início e o fim das Seleções.

 

-------------------------Seleções Suplementares (ano da prestação do Sv Militar). Na 1ª quinzena de dezembro só haverá publicidade do “Dia do Reservista”)

 

Liberação final da classe

2ª quinzena de dezembro do ano da incorporação ou matrícula

 

A liberação final será após 31 de dezembro do ano da prestação do serviço militar. Outras liberações, conforme Subalínea 4.1.5.3 destas Normas.

NOTA: Nas Semanas “ de Caxias”, “da Marinha” e da “da Asa” sòmente a Fôrça que a comemora pode fazer publicidade por rádio e TV.

10.4.1. As demais Campanhas (“Passagem à inatividade”, “Direitos e Deveres”, “Congraçamento”, “Dia do Reservista” e “Mobilização”) constarão de “Diretrizes de Coordenação das Relações Públicas do Serviço Militar nas Fôrças Armadas”a serem elaboradas pelo EMFA, com a participação dos Ministérios Militares.

11. RELATÓRIO

As Fôrças Singulares remeterão ao EMFA o seguinte:

- “Relatório sôbre a conscrição da classe de 19_______” no qual constarão, por DN, ZAé e RM, e por espécie de Seleção:

- efetivos necessários;

- conscritos apresentados (destacar os “preferênciados”);

- populações totais tributadas;

- totais dispensados;

- Excesso do Contingente para a “Chamada Complementar”;

- observações outras e sugestões.

Prazo: - até 30 de abril do ano seguinte ao da prestação do serviço Militar da classe.

- “Relatório sôbre estudos dos resultados das inspeções de saúde da classe de 19_______”, de acôrdo com o previsto no parágrafo 2º do Artigo 61 do RLSM.

Rio de Janeiro, GB, 31 de maio de 1966.

Ten. Brig. Nelson Freire Lavenère Wanderley

Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas

Apêndices: A – Modêlo de Ficha de Alistamento Militar

B – Recomendações sôbre o uso de carimbos

Confere: Sylvio Novaes

Coronel Presidente da Comissão de Serviço Militar

CARIMBOS USUAIS DE SITÙAÇÃO MILITAR

1. Observações iniciais:

1.1. A movimentação de alistandos de uma para outra Fôrça Singular é fato comum.

Ademais, a experiência de serviço indica que as anotações por carimbo, a serem feitas nos Certificados de Alistamento Militar, devem apresentar padronização quanto a certos aspectos.

1.2. São feitos, portanto, as seguintes recomendações, para atender pedidos das Fôrças:

- os dizeres dos carimbos deverão estar no sentido da maior dimensão dos retângulos reservados no verso de CAM (nas dimensões de 3 cm x 5 cm);

- ao ser expedida 2ª via do CAM, deverão ser-lhe aplicados todos os carimbos referentes a situações anteriores do conscrito, registradas na FAM;

- abaixo da assinatura da pessoa responsável pela informação do carimbo, deve estar registrado, em letra de imprensa, o nome legível da mesma, seguido do posto ou da classificação funcional (Só poderá assinar carimbo pessoa cuja rubrica estiver cadastrada no Órgão fiscal de Sv Militar da Fôrça;

- se uma Fôrça fizer apresentar conscrito a outra, deve o carimbo do CAM ser rubricado por pessoa que esteja credenciada na Fôrça de destino (CSM ou Órgão equivalente na Marinha ou Aeronáutica), ou constar o conscrito da Relação de Apresentação competente;

- os espaços de carimbo para lançamento de dados a mão devem ser preenchidos em letra legível e inconfundível;

- a aposição dos carimbos será na ordem numérica apontada no verso de CAM e na ordem cronológica do fato;

- as datas serão lançadas com o mês abreviado, nas suas primeiras três letras, a primeira maiúscula, e segundo o exemplo: 5 Jan 66;

todo carimbo terá no cabeçalho a indicação de RM, DN ou ZAé, seguida, na mesma linha horizontal, de Nº do PR e do Órgão de Sv Militar (quando fôr o caso). Do fecho, constará a data da aposição do carimbo.

2. Recomendação sôbre carimbos de CAM:

DESIGNAÇÃO

 

 

Número

de

Ordem

 

NOME

TEXTO

ASSINATURA

I

De “Designação de PR”

Apresente-se para Seleção no PR ..............de ............... a .........de 19 ..................... Em ...........................

Funcionário de OA

II

De “Ispeção de Saúde”

Inspecionado em ........................... Apto ............................................... Apresente-se na ..........entre .........  para conhecimento da designação. Em .................................................

 

III

De “Designação para incorporação ou matrícula”

Inspecionado em ........................... Apto ............................................... Designado para Incorporação (Matr.) no ....... de ........... a ........... Em .................................................

 

IV

De “Excesso, liberação após 31 de dezembro do ano da Incorporação ou Matrícula”

Excesso do Contingente (Art......do RLSM):

- sujeito à Chamada Complementar, devendo apresenta-se no ........., em dia e hora fixadas, sob pena de ser declararo INSUBMISSO.

- liberação a partir de 31 de dezembro de 19......

Presidente de CS

V

De “Excesso, liberação após 31 de dezembro do ano da Seleção Geral”

Excesso do Contingente (Art. ........ do RLSM):

- liberação a partir de 31 de dezembro de 19 ......... Pg. taxa Art. RLSM.

 

VI

De “Liberado imediatamente”

Excesso do Contingente (Art. ...... do RLSM):

- Requeira, desde já, Certificado.

 

VII

De “Incapaz temporário”

Inspecionado em .......... Diag. ....... Incapaz. B-1, compareça a Seleção em ...../...../19..... no PR....

 

VIII

De “Incapaz definitivo”

Inspecionado em ........................... Incapaz C ..........Diag. ................... Requeira Certificado de Isenção.

Presidente de JIS

IX

De “Insubmisso”

- INSUBMISSO

Faltou à Incorporação (matrícula) de ...../..../19.... no .......................... Apresente-se à Seleção de ...../..../19...... no PR Nº ..................

 

X

De “Refratário”

- REFRATÁRIO

Faltou à Seleção de ....../.....19...... Pagou multa.

Art. ................... da LSM.

Apresente-se no PR Nº ........de .... a ......../......../19............

Chefe da Subseção de CSM ou de órgão correspondente da Marinha e Aeronáutica (poderá ser Del SM ou JMS, na falta de CSM, ou então correspondente na Marinha ou Aeronáutica).

XI

De “Adiamento Suspenso”

- ADIAMENTO SUSPENSO

Sujeito ao Serviço Militar com a Classe de 19 .............

Prioridade Art. ..........do RLSM-66.

 

DESIGNAÇÃO

 

 

Número

de

Ordem

 

NOME

TEXTO

ASSINATURA

XII

De “Transferência de residência”

Transferiu em ......./......../19........ residência para .............................. PR: ..............Apresentou atestado de residência pelo: ........................

 

XIII

De “Adiamento”

Incorporação adiada

Art. .......RLSM-66; Boletim Nº........ de ........./....../19...... da ..........CAM revalidado até ..........Pg taxa art .... RLSM.

Chefe ou Subchefe de Repartição interna controladora.

XIV

De “Falta à Chamada Complementar”

- INSUBMISSO

Faltou à Chamada Complementar, para apresentação no............ de ........... a ........./........./19.........

Apresente-se à Seleção de ........... a ............... de 19 ........... no PR ....

 

Chefe de órgão Sv Militar controlador das apresentações.

XV

De “Encaminhamento de Execentes do Exército”

EXCEDENTE DA .............

Apresente-se no ............ de .......... a ................ de 19 ..............

Presidente de órgão “distribuidor da Marinha ou Aeronáutica”.

Rio de Janeiro GB, 31 de maio de 1966.

Tenente-Brigadeiro Nelson Freire Lavenère

Wanderley, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas

Confere: Sylvio Novaes, Coronel

Presidente da Comissão de Serviço Militar