decreto nº 58.766, de 28 de junho de 1966.

Concede à sociedade anônima The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Sydney Ross Co., com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.124, de 27 de abril de 1965, autorização para continuar a funcionar na República, com capital destinado as suas operações industriais no País elevado de Cr$992.293.000 (novecentos e noventa e dois milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para Cr$5.537.747.000 (cinco bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), consoante resoluções adotadas pela Diretoria em reuniões realizadas em 24 de julho de 1963, 28 de outubro de 1963, 26 de fevereiro de 1964, 24 de novembro de 1964, 27 de novembro de 1964, 26 de fevereiro de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 52.743, de 24 de outubro de 1963, assinados pelo Ministro de Estado da Industria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins