DECRETO Nº 58.773, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Declara de utilidade pública a Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. n° 56.786,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º “in fine” do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Campanha da Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá