DECRETO Nº 58.774, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da A Fortaleza, Companhia Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da A Fortaleza, Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 440, de 20 de novembro de 1935, relativa ao aumento do capital social, de Cr$396.000.000 (trezentos e noventa e seis milhões de cruzeiros) para Cr$752.400.000 (setecentos e cinqüenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de março e 15 de setembro de 1965 e mediante as seguintes condições:
I - Substituição do texto do parágrafo único do artigo 3º, pelo que segue: “A realização do restante do capital subscrito em dinheiro, deverá ser feita dentro do prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto.”
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia-Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins