DECRETO Nº 58.777, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$1.700.000.000, para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1º de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.975, de 11 de maio de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1º de novembro de 1960.
Art. 2º O crédito especial em questão, terá a vigência de 2 (dois) exercícios e será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões