decreto nº 58.778, de 28 de junho de 1966.
Abre à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 1.027.157.513 (hum bilhão vinte e sete milhões cento e cinqüenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 4.981, de 13 de maio de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República os seguintes créditos especiais:
1 - Cr$471.266.000 (quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com os compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e a prestação de serviços de terceiros.
2 - Cr$555.891.513 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil quinhetos e treze cruzeiros), com vigência em dois exercícios, destinados a atender o pagamento das dívidas contraídas pela Presidência da República em exercícios passados, até 1º de abril de 1964.
Art. 2º Os créditos especiais em apreço serão automaticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões