DECRETO Nº 58.782, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza a Centro Fluminense de Eletricidade S. A. a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Centro Fluminense de Eletricidade S.A. a ampliar suas instalações mediante a montagem de uma usina termoelétrica e a extensão da rêde de distribuição no distrito de são Vicente de Paula, Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.
§ 2º A ampliação destina-se à melhoria do fornecimento de energia elétrica do sistema da concessionária.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Mians e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos e orçamentos das obras e instalações.
II - Inciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem atorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau