DECRETO Nº 58.785, DE 7 DE JULHO DE 1966.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.539, de 26 de janeiro de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 11 de setembro de 1964 e 10 de agôsto ode 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins