DECRETO Nº 58.786, DE 7 DE JULHO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.656, de 26 de janeiro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de setembro de 1965.
Art. 2° A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins