DECRETO Nº 58.790, DE 11 DE JULHO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da “Brasil”, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, relativa ao aumento do capital social, de Cr$480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$960.000.000 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 1985.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 11 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins