DECRETO Nº 58.792, DE 12 DE JULHO DE 1966.
Concede autorização à Fábrica de Artefatos de Latex “São Roque” para funcionamento contínuo, na forma estabelecida neste Decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização, em caráter permanente, a Fábrica de Artefatos de Latex “São Roque”, com sede em São Roque, Estado de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, exclusivamente na secção de Preservativos - secção industrial - setor que servirá para produção de artigos de latex excetuados os serviços de Escritório, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, adotando-se quanto ao número de empregados necessários para três turmas, seis (6) operários em cada turno.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos