DECRETO Nº 58.794, DE 12 DE JULHO DE 1966.

Cria função gratificada no Conselho Nacional de Pesquisas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º É criada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Conselho Nacional de Pesquisas uma função gratificada, símbolo 9-F, de Coordenador de Serviços de Portaria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco