DECRETO Nº 58.797, DE 12 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Antonieta Carvalho Ferreira e seu marido Edilberto Mendes Ferreira querem fazer à União Federal, do terreno com a área de 7.260m² (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida 20 de janeiro, Barra do Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 241.970, de 1963.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede própria do Serviço de Irrigação no Ceará do Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Brasília, 12 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castelo branco
Octávio Bulhões
Ney Braga