decreto nº 58.798, de 12 de julho de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área total de 3.077,40m2, localizado na Rua José Bonifácio número 199, no Município de Caçapava - SP. de propriedade de Argeu de Paula Cardoso.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art.4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1966; 145º da independência e 78º da República.

h. castello branco

Ademar de Queiroz