DECRETO Nº 58.801, DE 13 DE JULHO DE 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal da Escola de Minas de Ouro Prêto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Escola de Minas de Ouro Prêto, aprovado pelo Decreto nº 56.269, de 6 de maio de 1965.
Art. 2º A retificação de que trata êste decreto prevalece a partir de 16 de dezembro de 1960.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castelo branco
Raymundo Moniz de Aragão
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 18 de julho de 1966.