DECRETO Nº 58.802, DE 13 DE JULHO DE 1966.
Retifica o Decreto nº 53.719, de 18 de março de 1964, que aprovou o Quadro de Pessoal da Escola Industrial “Deodoro da Fonseca” e deu outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo de 1960, e o que consta do Processo nº GB-1.093-65, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Especial - a que se refere o art. 3º do Decreto número 53.719, de 18 de março de 1964, que dispôs sôbre o enquadramento do pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, na Escola Industrial “Deodoro da Fonseca” (Estado de Alagoas), para efeito de excluir um cargo da Série de Classes de Assistente de Educação, EC-702.14-A, e incluir um cargo de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Escola Industrial “Deodoro da Fonseca” (Estado de Alagoas), com a exclusão de Dagmar Moreira Barbosa da Série de Classes de Assistente de Educação, EC-702.14-A, para incluí-la como ocupante do cargo de Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16.
Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1966: 145º da Independência e 78º da República.
h. castelo branco
Raymundo Moniz de Aragão