DECRETO nº 58.805, DE 13 DE JULHO DE 1966.

Inclui no Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do item I do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos níveis 21 e 22, os cargos de Musicista (Instrumentistas da Orquestra Sinfônica Nacional, lotados no Serviço de Radiofusão Educativa, do Ministério da Educação e Cultura).

Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145° da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão