DECRETO nº 58.806, DE 13 DE JULHO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e nos Decretos números 52.144, de 25 de junho de 1963 e 52.265, de 16 de julho de 1963,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, na parte referente às classes e séries de classes de Técnico de Educação e Assistente de Educação, bem como aprovada a relação nominal dos ocupantes das mesmas.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º foram publicados no D.O. de 18 de julho de 1966.