DECRETO nº 58.807, DE 13 DE JULHO DE 1966.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Emprêsas “Padre Anchieta”, de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Emprêsas “Padre Anchieta”, de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão