Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 58.810, de 13 de julho de 1966.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1933,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello branco
Raymundo Moniz de Aragão