decreto nº 58.810, de 13 de julho de 1966.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1933,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello branco

Raymundo Moniz de Aragão