decreto nº 58.811, de 13 de julho de 1966.

Concede reconhecimento e autorização para funcionamento de cursos na Escola Superior de Música Carlos Gomes de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida na Escola Superior de Música Carlos Gomes, de São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul reconhecimento dos cursos de instrumento (piano, violino e acordeão) e autorização para funcionamento do curso de professôres de educação musical.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello branco

Raymundo Moniz de Aragão