DECRETO Nº 58.834, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Aprova o orçamento do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nº 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Walter Peracchi Barcellos

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 21-7-66.