DECRETO Nº 58.836, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto-lei nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto número 58.561, de 31 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº 58.561, de 31 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão, sob a Presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, será composta, ainda, dos seguintes membros:
- Doutor Paulo Gomes Fernandes Vieira
- Doutor José Cavalcanti Neves
- Doutor Jader Burlamaqui Dias
- Doutor Biasino Granato.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Luis Vianna Filho