DECRETO Nº 58.838, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o dominio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Giuseppe Stefane de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,25, do terreno de marinha, situado na Estrada do Jequiá, nº 272, correspondente ao apartamento nº 201, na Ilha do Governador, Estado da Guanabara, confôrme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 210.988, de 1965.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões