DECRETO Nº 58.841-A, de 15 de julho de 1966

Declara de utilidade pública a “Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro” com sede no Estado da Guanabara,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.944 de 1942,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Luiz Viana Filho