DECRETO Nº 58.842, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 51.866, de 26 de março de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e no artigo 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.866, de 26 de março de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal da Rêde Ferroviária do Nordeste, para o fim de incluir, na relação de servidores e respectivos cargos, da mesma Rêde, transferidos para o Quadro III (Departamento dos Correios e Telégrafos) do Ministério da Viação e Obras Públicas, os seguintes funcionários:

1 - Francisco Oliveira Dantas, Escriturário, nível 8-A (E.M. número 1.079, de 8.9.59, do M.V.O.P.);

2 - Edilson Acioli Barreto, Serralheiro, nível 8-A (E.M. nº 1.478, de 16.11.59, do M.V.O.P.).

Parágrafo único. Os servidores e respectivos cargos, relacionados neste artigo são considerados, transferidos para o Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, respectivamente, a partir das datas de publicação dos despachos do Presidente da República exarados nas Exposições de Motivos ns. 1.079, de 8 de novembro de 1959, e 1.478, de 16 de novembro de 1959, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O Departamento dos Correios e Telégrafos reverá o enquadramento dos funcionários abrangidos por êste decreto, dentro do sistema de classificação de cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas pelos mesmos naquele órgão, na forma da decisão proferida pela Comissão de Classificação de Cargos no processo nº 2.008-62-CCC, publicada no Diário Oficial de 5 de agôsto de 1965.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juarez Távora