DECRETO Nº 58.843, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Retifica o enquadramento do quadro de Extraordinário, Parte Especial da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto do artigo 48 da lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro Extraordinário do Pessoal Parte Especial, da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 51.655, de 10 de janeiro de 1963, para fim de excluir um cargo de Escriturário, código AF-202-8.A, um de Assistente de Administração código AF 602-14.A, dois de Trabalhador, código GL-402-1 e incluir um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, um de Técnico de Administração, código AF-601-19.A, um de Motorista, código CT-401-8.A e um de Auxiliar de Laboratório, código P-1603-4.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior fica retificada a relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.655, de 10 de janeiro de 1963, com exclusão de José Nicolau Soares como, ocupante do cargo de Escriturário, código AF-202-8.A, de Guaracy da Silveira, como ocupante do cargo de Assistente de Administração, código AF-602-14.A, e Edgard Fernando de Souza e Berilo de Souza, como ocupantes do cargo de Trabalhador, código GL-402-1, para incluí-los como ocupantes, respectivamente, dos cargos de oficial de administração, código AF-201-12.A, Técnico de Administração, código AF-601-19.A, Motorista, código CT-401-8.A e Auxiliar de Laboratório, código P-1603-4.
Art. 3º Os efeitos da retificação de que trata êste decreto prevalecerão a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão